CIB-RJ

Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, bem como pactuar o impacto financeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.529 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

 

PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO EMCOR, CNES Nº 3051692, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ COMO UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRUGIA VASCULAR, PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- os documentos contidos no processo PM/NIG/267810/2013;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, bem como pactuar o impacto financeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente


 

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