Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, bem como pactuar o impacto financeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                    ATO DO PRESIDENTE
                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.529 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
  
 PACTUA O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO EMCOR, CNES Nº 3051692, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ COMO UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR COM OS SERVIÇOS DE CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRUGIA VASCULAR, PROCEDIMENTOS DA CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA E PROCEDIMENTOS ENDOVASCULARES EXTRACARDÍACOS.
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
 CONSIDERANDO:
  
 - os documentos contidos no processo PM/NIG/267810/2013;
 - a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.
 DELIBERA:
  
 Art. 1º - Pactuar o credenciamento e habilitação do EMCOR, CNES nº 3051692, localizado no município de Nova Iguaçu/RJ, como Unidade de assistência de Alta Complexidade Cardiovascular com os serviços de Cirurgia Cardiovascular, Cirurgia Vascular, Procedimentos da Cardiologia Intervencionista, Procedimentos Endovasculares Extracardíacos, bem como pactuar o impacto financeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.
 Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
pdf Anexo (110 KB)