Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de mais 60 dias, compreendendo as competências abril e maio de 2021, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.533 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
PACTUA A PRORROGAÇÃO DO FINANCIMENTO TEMPORÁRIO PARA SERVIÇO DE HEMODIÁLISE AMBULATORIAL PARA PACIENTES RENAIS CRÔNICOS NOS MUNICÍPIOS DE BARRA DO PIRAÍ E BARRA MANSA POR MAIS 60 DIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o processo nº SEI-08/001/022157/2019, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica nos estágios 4 e 5 – pré dialítico com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, da Casa de Caridade Santa Rita, CNES nº 2287919 localizada no município de Barra do Piraí/RJ;
- o processo nº SEI-08/001/009695/2020, que tramita para habilitação do serviço Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica, da RENALTH Produtos e Serviços Médicos LTDA, CNES nº 9712895, localizada no município de Barra Mansa/RJ; - o número de pacientes com DRC em hemodiálise nos serviços localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa;
- a DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.346 DE 01 DE MARÇO DE 2021 que pactua o financiamento temporário de 90 dias para serviço de hemodiálise ambulatorial para pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, no estado do Rio de Janeiro;
- os documentos contidos no processo SEI-080001/020564/2021;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 16/09/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a prorrogação do financiamento estadual temporário, por período de mais 60 dias, compreendendo as competências abril e maio de 2021, para os serviços de hemodiálise localizados nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa.
Parágrafo único - Os recursos estabelecidos por esta Resolução têm como objetivo garantir o custeio temporário, por mais 60 (sessenta) dias, compreendendo as competências junho de julho de 2021, para a continuidade do tratamento dos pacientes renais crônicos nos municípios de Barra do Piraí e Barra Mansa, cujos processos de habilitação tramitam conforme SEI- 08/001/022157/2019 e 08/0001/009695/2020, respectivamente.
Art. 2º - O limite máximo de custeio mensal será de R$ 290.000,00 (duzentos e mil reais) para o serviço localizado no município de Barra do Piraí e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o serviço localizado no município de Barra Mansa.
Parágrafo único - O limite máximo foi estabelecido segundo os seguintes critérios:
I- Média de procedimentos de Tratamento Dialítico (030501), aprovados no Sistema de Informação Ambulatorial/SUS, no período de junho a agosto de 2020, pelo município de Barra do Piraí pelo serviço então habilitado CDR Barra do Piraí, cujos dados encontram-se disponíveis no sítio do DATASUS/Ministério da Saúde.
II- O número de pacientes informados pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra Mansa, uma vez que o serviço não tem série histórica de produção, com a média de 15,5 sessões por mês.
III- Valores de referência da tabela de procedimentos do SUS. Art. 3º - Os prestadores de serviço de hemodiálise ambulatorial deverão submeter à regulação estadual os pacientes em tratamento e ao monitoramento e à avaliação dos Gestores Estadual e Municipal.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.