CIB-RJ

Instituir o Componente de Apoio aos Hospitais Especializados – Oftalmologia PAHI/E-O para ano de 2021, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar oftalmológica aos usuários do SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.566 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 20/2021 - INSTITUIR O COMPONENTE DE APOIO AOS HOSPITAIS ESPECIALIZADOS – OFTALMOLOGIA PAHI/E-O PARA ANO DE 2021, CUJO OBJETIVO É QUALIFICAR AS UNIDADES HOSPITALARES, COM A FINALIDADE DE APRIMORAR A ATENÇÃO HOSPITALAR OFTALMOLÓGICA AOS USUÁRIOS DO SUS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS n° 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/024051/2021;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Instituir o Componente de Apoio aos Hospitais Especializados – Oftalmologia PAHI/E-O para ano de 2021, cujo objetivo é qualificar as unidades hospitalares, com a finalidade de aprimorar a atenção hospitalar oftalmológica aos usuários do SUS.

Parágrafo Único - O Componente é uma modalidade do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI

 

Art. 2º - A adesão ao Componente Especializado – Oftalmologia – PAHI/E-O será voluntária para o hospital que atender os requisitos do art. 3º.

 

Art. 3º - Para o município aderir ao programa, seus hospitais deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Ser hospital da Administração Pública Municipal;

II - Ser hospital com atendimento exclusivo em oftalmologia, integrante da Rede de Atenção em Oftalmologia do estado do Rio de Janeiro e possuir produção informada nos sistemas de informações do SUS, o Sistema de Informações Hospitalares – SIH e o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA; e

III – O hospital passar a ser regulado pela Central Estadual de Regulação.

 

Art. 4º - Os recursos transferidos serão de custeio do Fundo Estadual de Saúde – FES para o Fundo Municipal de Saúde – FMS.

 

Art. 5º - O Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC atende às exigências do Art. 3º.

 

§ 1º - A identificação do atendimento das exigências do Art. 3ª unicamente pelo HMODC, no presente ano, foi realizada por meio de consulta aos sistemas de informações do SUS, o Sistema de Informações Hospitalares – SIH e o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA.

 

§ 2º - O HMODC é uma unidade de saúde da Administração Pública Municipal, com serviços de média e alta complexidade em oftalmologia, prestando assistência eletiva e de urgência oftalmológica;

 

§ 3º - O HMODC possui uma importante produção assistencial registrada SIH e SIA.

 

§ 4º - O apoio financeiro da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ visa auxiliar o custeio dos serviços oftalmológicos prestados pelo referido hospital, tendo em vista a produção realizada e o seu potencial de atendimento.

Art. 6º - A regulação do acesso aos procedimentos realizados pelo HMODC pela Central Estadual de Regulação terá início a partir da assinatura do Termo de Compromisso, referido no Artigo 9º.

Parágrafo Único – A SAECA, conjuntamente com a Superintendência de Regulação, definirá trimestralmente a cota por município, identificando os grupos de procedimentos e respectivos quantitativos, que serão informadas na CIB.

 

Art. 7º- O valor a ser transferido para o HMODC será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por mês, perfazendo R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) por ano.

 

Art. 8º - Os valores previstos poderão ser alterados pela SES/RJ, mediante nova publicação, ressalvando-se o objeto, que não pode ser modificado.

 

Art. 9° - O município deverá encaminhar ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termo de Compromisso, devidamente assinado, pelo gestor municipal até 30 (trinta) dias após a data de publicação da Resolução SES/RJ, na qual constará no referido termo.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 

Art. 10º – A análise será realizada trimestralmente pela equipe técnica da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação/SUBAS/SES-RJ, por meio do monitoramento da produção informada no Sistema de Informações Hospitalares – SIH e Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA, bem como pela avaliação dos relatórios da Superintendência de Regulação/SUBAS/SES-RJ.

 

Art. 11º - A Prestação de Contas do município que receber recursos financeiros, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 12º – O apoio financeiro se refere ao ano de 2021.

Art. 13° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente