CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198) e Sarapuí (CNES 6033075), devidamente habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, passadas da gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

            DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.569 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 23/2021 – QUE PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS REFERENTE À CONTRAPARTIDA ESTADUAL PARA CUSTEIO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS DUQUE DE CAXIAS – PARQUE LAFAIETE (CNES 5967198) E SARAPUÍ (CNES 6033075), DEVIDAMENTE HABILITADAS E QUALIFICADAS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PASSADAS DA GESTÃO ESTADUAL PARA A GESTÃO MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS nº 1.592, de 7 de julho de 2011 que estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio de Janeiro;

- a Portaria GM/MS n° 712, de 25 de julho de 2012 que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- a Portaria n° 1.759, de 17 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- a Portaria GM/MS n° 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

- o Ofício n° 226/SMSDC-SES/2021, de 22/06/2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias solicita reforma e a municipalização das Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Sarapuí e do Parque Lafaiete conforme processo SEI-080010/000867/2021;

- a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 07/10/2021 para a mudança de gestão das Unidades de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS (CNES 5967198) e SES RJ UPA 24H SARAPUI (CNES 6033075) de gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias com a transferência dos recursos de custeio recebidos do Ministério da Saúde referentes a habilitação e qualificação de cada UPA24H, diretamente para Fundo Municipal de Saúde.

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.339, de 11 de fevereiro de 2021, que pactua a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas municipais conforme Anexo desta Deliberação, publicada em DOERJ de 22 de fevereiro de 2021;

- Considerando que cada UPA24H que for transferida da gestão estadual para gestão municipal será custeada com valores médios previstos e praticados no Contrato de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde e as Organizações Social de Saúde, que foram firmados com o objetivo de gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde destinados à população em tempo integral, para garantir a assistência universal e gratuita à população;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080008/000020/2021;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar, ad referendum, a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias referente à contrapartida estadual para custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Duque de Caxias – Parque Lafaiete (CNES 5967198) e Sarapuí (CNES 6033075), devidamente habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, passadas da gestão estadual para a gestão municipal de Duque de Caxias.

Parágrafo Único – O valor da transferência será de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) mensais por UPA 24 horas, para 6 (seis) meses de custeio, iniciando na competência de novembro/2021, através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que tratam a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio das Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Municipais citadas no art. 1°.

Art. 3° - As unidades contempladas precisarão encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme definido em resolução específica.

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio destinado às unidades de pronto atendimento do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes e/ou ocorrer a suspensão dos recursos oriundos do Ministério da Saúde.

Art. 7° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente