REPUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
PACTUA O PROGRAMA DE APOIO AOS ESTABELECIMENTOS AMBULATORIAIS DE SAÚDE INTEGRANTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de alterar o Caput da Deliberação, os Artigo 1º, Artigo 4º, Artigo 5º, o Artigo 6º e seus parágrafos 3º, 4º e 5º e o Artigo 7º; e
- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/025788/2021;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/11/2021; e
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Instituir o Programa de Apoio aos Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde Integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS – como Política do Estado do Rio de Janeiro para a Atenção Especializada Ambulatorial, complementar às normas do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O Programa tem o objetivo de fortalecer a Atenção Especializada Ambulatorial, visando ampliá-la e qualificá-la para o aprimoramento da oferta dessa modalidade de atenção aos usuários do SUS.
Art. 3º - O Programa tem a finalidade de apoiar tecnicamente, por meio das áreas finalísticas da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – SES/RJ e/ou financeiramente, com a transferência de recursos de custeio e/ou de investimento às secretarias municipais de saúde - SMS.
Art.4º - O objeto desse programa são os Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde com consultas médicas especializadas e dos demais profissionais do setor e/ou exames complementares para diagnóstico e/ou procedimentos terapêuticos.
Art. 5º - Os Estabelecimentos Ambulatoriais de Saúde são Unidades da Administração Pública Municipal ou Unidades Privadas sem fins lucrativos, contratualizadas pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 6º - A execução do Programa será realizada por meio de Componentes que serão pactuados, anualmente, nas reuniões da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro – CIB/RJ.
§ 1º - Para definição dos Componentes serão consideradas as necessidades de saúde dos municípios, identificadas pelas áreas técnicas da SES/RJ e pelas demandas das secretarias municipais de saúde - SMS.
§ 2º - As necessidades de saúde e as demandas serão balizadas por meio de análises técnicas específicas da SES/RJ.
§ 3º - Em cada componentes estarão definidos o objeto, objetivo e o tipo de apoio oferecido pela SES/RJ às SMS.
§ 4º - No caso de apoio financeiro será descrita qual a modalidade de despesa, se custeio ou investimento, valor e forma de prestação de contas, sempre de acordo com a legislação vigente.
§ 5º - Os componentes serão instituídos anualmente, podendo a cada ano ocorrer mudanças nos mesmos, para estarem de acordo com a situação de saúde e a oferta de serviços nos municípios e o quadro orçamentário da SES/RJ.
Art. 7º - O Programa passa a vigorar a partir da pactuação na reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro – CIB/RJ e terá validade até que seja pactuada pela CIB/RJ a sua revogação.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 19 de novembro de 2021.