CIB-RJ

 

Aprovar o Projeto referente ao Programa Saúde na Escola, do município de Rio Claro, em conformidade com a Portaria GM nº 1861 de 04 de setembro de 2008.

 PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.303                       DE 05 DE MAIO DE 2011.

APROVA O PROJETO DE PSE QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 05 /05 / 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Projeto referente ao Programa Saúde na Escola, do município de Rio Claro, em conformidade com a Portaria GM nº 1861 de 04 de setembro de 2008.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente