CIB-RJ

Pactuar ad referendum o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados que passa a operacionalizar as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551) devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                               ATO DO PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.605 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CIB-RJ Nº 27, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUEIMADOS QUE PASSA A OPERACIONALIZAR AS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS QUEIMADOS (CNES 6555551) DEVIDAMENTE HABILITADA E QUALIFICADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE INSTALAÇÕES FÍSICAS E/OU AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a Portaria GM/MS n° 3.011, de 05 de outubro de 2010, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Rio de Janeiro e Município de Queimados – RJ;

- a Portaria GM/MS n° 1.504, de 12 de julho de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Queimados (RJ);

- o Ofício n° 710/GS/SEMUS/2021, de 10 de novembro de 2021, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Queimados solicita a municipalização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Queimados conforme processo SEI-080001/025904/2021;

- a pactuação em Comissão Intergestora Bipartite do dia 11/11/2021 para a mudança de gestão da Unidade de Pronto Atendimento SES RJ UPA 24H QUEIMADOS (CNES 6555551) de gestão estadual para a gestão municipal de Queimados;

- que o Estado do Rio de Janeiro foi o pioneiro no processo de implantação das Unidades de Pronto Atendimento no país em 2007, antes da Regulação Federal, que ocorreu através da Portaria nº 2.922, de 2 de dezembro de 2008;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080008/000023/2021;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar ad referendum o apoio financeiro do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Queimados que passa a operacionalizar as Unidades de Pronto Atendimento 24 horas Queimados (CNES 6555551) devidamente habilitada e qualificada pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários.

Parágrafo Único – Para fins desta deliberação, considera-se construção como a substituição de estrutura física existente por nova estrutura.

Art. 2º - As UPA 24h contempladas são as citadas no art. 1°.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar construção e/ou reforma de instalações físicas e/ou aquisição de equipamentos e/ou mobiliários para a UPA 24h.

Art. 4º - As solicitações de adesão ao projeto, deverão ser encaminhadas ao gabinete do Secretário de Estado da Saúde por ofício, acompanhado do memorial descritivo. Em caso de construção ou reforma deverá também apresentar o anteprojeto arquitetônico básico e o plano de trabalho. Na manifestação deverá constar relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual. A Secretaria de Estado de Saúde fará avaliação técnica do pleito.

Art. 5° - As solicitações devem ser encaminhadas para a respectiva Comissão Intergestora Regional (CIR) para informe em plenária.

Art. 6° - O teto para o apoio financeiro será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por UPA 24h.

Art. 7° - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para o respectivo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 8° - A prestação de contas será realizada conforme o previsto em legislação vigente e estabelecida em resolução específica.

Art. 9° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente