CIB-RJ

Fica pactuada a inclusão de profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, pactuado na CIB do dia 12/08/2021.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.635 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PACTUAR A INCLUSÃO DE PROFISSIONAL DA SES NO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GCE/PRI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 


- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;

- a Deliberação CIB-RJ nº 6.476 de 12 de agosto de 2021, que pactua o Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado - GCE/PRI;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080002/001944/2021;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica pactuada a inclusão de profissional da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro no Grupo Condutor Estadual do Planejamento Regional Integrado – GCE/PRI, pactuado na CIB do dia 12/08/2021.

Parágrafo Único - O representante designado terá um substituto.

I – Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro – 1 profissional titular.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente