CIB-RJ

Pactuar o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para a UFRJ MATERNIDADE ESCOLA no valor de R$9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais) para o ano de 2021.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.652 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PACTUA REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A UFRJ MATERNIDADE ESCOLA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.° 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte;

- a Lei n• 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto n• 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio os recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

- que a situação econômica impacta na capacidade das unidades de saúde realizarem satisfatoriamente a prestação de serviços públicos de saúde, agravada pela situação da pandemia do COVID-19;

- que a unidade é uma instituição federal referência em assistência, ensino e pesquisa no cenário nacional;

- o Ofício n.º 470/2021/S/SUBGERAL – Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/028848/2021;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/12/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar o repasse em parcela única, de recursos do Ministério da Saúde, de fonte federal, para a UFRJ MATERNIDADE ESCOLA no valor de R$9.180.000,00 (nove milhões e cento e oitenta mil reais) para o ano de 2021.

§ 1º - O repasse de recursos não onerará o limite do Teto da Média e Alta Complexidade do Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, devendo ser repassado diretamente a unidade.

§ 2º - o valor do repasse previsto no caput foi definido pela unidade hospitalar e caberá, exclusivamente, ao Ministério da Saúde, a avaliação e prosseguimento do pleito.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos financeiros transferido a unidade será realizada nos instrumentos de gestão do SUS, e entregues em formato digital à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente