CIB-RJ

Aprovar a recomposição da Câmara Técnica de Saúde Auditiva da Secretaria de Estado de Saúde – SES, com a composição de seus membros conforme disposto no Anexo desta Deliberação

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JUNHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.342                                  DE 14 DE JUNHO DE 2011.

INSTITUI A RECOMPOSIÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE SAÚDE AUDITVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM nº 2073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria MS/SAS 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 857 de 03/03/2010, que dispõem sobre a Rede de Saúde Auditiva do Estado do Rio de janeiro;

- A necessidade de se elaborar diretrizes objetivando a uniformização das ações de saúde auditiva na Rede do Estado do Rio de Janeiro, a partir dos parâmetros estabelecidos nas Portarias Ministeriais citadas;

- A necessidade e responsabilidade dos gestores para avaliar, acompanhar, regular as ações de saúde auditiva, objetivando garantir às pessoas com deficiência auditiva, por intermédio da equipe multidisciplinar de saúde auditiva, a assistência de qualidade com efetividade nos vários níveis de complexidade;

- A necessidade de se acompanhar os processos de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde auditiva, objetivando auxiliar na atualização e elaboração dos critérios, protocolos e normas que venham a subsidiar os gestores no que tange à qualificação, controle e avaliação dessas ações, e;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de junho de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a recomposição da Câmara Técnica de Saúde Auditiva da Secretaria de Estado de Saúde – SES, com a composição de seus membros conforme disposto no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Estabelecer que a presidência desta Câmara Técnica será de competência do representante da SESDEC.

Art. 3º - Estabelecer que será de competência desta Câmara Técnica a formulação e proposição de estratégias e diretrizes para normalização, acompanhamento, controle e avaliação das ações de saúde auditiva no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO