CIB-RJ

Aprovar o Projeto Saúde na Escola do Município de Natividade, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 1.821, de 04 de setembro de 2008.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE JUNHO DE 2011. 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.331                        DE 14 DE JUNHO DE 2011.

APROVA O PROJETO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14/06/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Projeto Saúde na Escola do Município de Natividade, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 1.821, de 04 de setembro de 2008.

Art.2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente