CIB-RJ

Aprovar a Rede Inicial da Implementação da Rede Cegonha, em conformidade com a Portaria nº. 1.459, de 24 de junho de 2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.377 DE 21 DE JULHO DE 2011.

APROVA A REDE INICIAL DE IMPLEMENTAÇÃO DA REDE CEGONHA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 1ª Reunião Extraordinária da CIB/RJ realizada em 21 de Julho de 2011 e a Nota Técnica da Rede Cegonha n.º 01, de 21 de julho 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Rede Inicial da Implementação da Rede Cegonha, em conformidade com a Portaria nº. 1.459, de 24 de junho de 2011.

Art.2º - O início se dará pela Região Metropolitana que engloba os CGRs da Região Metropolitana I, Região Metropolitana II e Capital.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente