CIB-RJ

Instituir o grupo condutor estadual da rede cegonha no âmbito do estado do Rio de Janeiro que será composto de forma paritária entre SES e COSEMS com quatro representantes de cada Instituição.

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE JULHO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB nº 1373 de 07 de julho de 2011.

INSTITUIR O GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE CEGONHA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizada em 07 de julho de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir o grupo condutor estadual da rede cegonha no âmbito do estado do Rio de Janeiro que será composto de forma paritária entre SES e COSEMS com quatro representantes de cada Instituição.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente