CIB-RJ

Aprovar nos termos do Anexo a rede de hospitais de retaguarda para garantia de referência aos casos que necessitem de internação por intercorrências durante o tratamento dialítico nas unidades de diálise satélite do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO  DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.384                                DE 18 DE AGOSTO DE 2011

APROVAR A REDE DE HOSPITAIS DE RETAGUARDA PARA GARANTIA DE REFERÊNCIA AOS CASOS QUE NECESSITEM DE INTERNAÇÃO POR INTERCORRÊNCIAS DURANTE O TRATAMENTO DIALÍTICO NAS UNIDADES DE DIÁLISE SATÉLITE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO

- A Resolução – RDC n.º 154 de 15 de junho de 2006 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/08/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar nos termos do Anexo a rede de hospitais de retaguarda para garantia de referência aos casos que necessitem de internação por intercorrências durante o tratamento dialítico nas unidades de diálise satélite do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

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