CIB-RJ

Aprovar a atualização dos valores da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMSRJ), conforme disposto nos Anexos I e II, desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1434                     DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

ATUALIZA OS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO CONASEMS E DO COSEMSRJ.

A Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do colegiado na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2011, e;

CONSIDERANDO a competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS e o CONASEMS, dentre outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

CONSIDERANDO a Deliberação CIB/RJ n° 575, de 04 de dezembro de 2008, que aprovou a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

CONSIDERANDO a Portaria GM n° 1.602 de 09 de julho de 2011, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica e divulga os valores anuais e mensais do PAB-FIXO dos Municípios;

CONSIDERANDO a Deliberação da Assembléia Geral do Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 26 de outubro de 2000, estabelecendo o valor da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em percentual de 0,5% (meio por cento), do valor do PAB-FIXO, mensalmente e de 0,15% (zero vírgula quinze por cento), do valor do PAB-FIXO, especificamente do Município do Rio de Janeiro, por mês, conforme disposto no Art. 18, inciso V, do Estatuto do COSEMSRJ;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o Art. 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMSRJ, de acordo com o disposto no Art. 36, inciso I, do Estatuto do COSEMS/RJ;

CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro aderiu ao PACTO PELA SAÚDE, de acordo com a Portaria GM n° 3.093, de 04 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 286 e 288 e o § 1º do Art. 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a atualização dos valores da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMSRJ), conforme disposto nos Anexos I e II, desta deliberação.

Art. 2º - Os valores dos Municípios que aderiram ao PACTO PELA SAÚDE e os que se acham em GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL (GPSM), deverão ser descontados dos respectivos Fundos Municipais de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde, do recurso do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, conforme disposto no Anexo I, desta deliberação e transferidos diretamente para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

Art. 3º - Os valores dos Municípios habilitados em GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA (GPAB), deverão ser descontados do Fundo Estadual de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde, do recurso do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC, conforme disposto no Termo de Cessão de Crédito descrito no Anexo II (Termo e Tabela), desta deliberação e transferidos diretamente para o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS.

Art. 4º - O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, deverá repassar ao Conselho dos Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMSRJ), os valores de que trata esta deliberação, creditados pelo Fundo Nacional de Saúde, deduzida sua própria contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, observada a Tabela constante do Anexo III, desta deliberação.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO