CIB-RJ

Aprovar a Comissão de Acompanhamento do Tratamento Fora de Domicílio TFD- SES/RJ, integrada por representantes das instâncias mencionadas no Anexo desta Deliberação

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.426                                  DE 15 DE SETEMBRO DE 2011

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DOS TRATAMENTOS FORA DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DO SUS/RJ

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/SAS nº55 de 24/02/1999, que dispõe sobre o acesso de paciente do SUS a serviços de complexidade diferenciada em outros estados;

- A Resolução SES/RJ nº 1899 de 18/09/2002, que regulamenta a Portaria Ministerial e estabelece, dentre outros, as normas para inscrição dos usuários, pagamento de diárias e comprovação das despesas;

- As característica do Programa de Tratamento Fora de Domicílio – TFD no que tange às complexidades crescentes da medicina decorrentes da incorporação de novas tecnologias, limitando, por vezes, os serviços capacitados para essas ações;

- A crescente organização das redes assistenciais no estado do Rio de Janeiro, contemplando hoje um conjunto de ações anteriormente não disponíves;

- As situações especiais que recomendam análise técnica cuidadosa para que se resguardem os interesses e necessidades do paciente, bem como a economicidade e correto uso dos recursos públicos, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 15 de setembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Comissão de Acompanhamento do Tratamento Fora de Domicílio TFD- SES/RJ, integrada por representantes das instâncias mencionadas no Anexo desta Deliberação;

Art. 2º - Estabelecer que será de competência desta Comissão o acompanhamento, controle e avaliação das ações do programa TFD- SES/RJ; a análise de situações especiais e omissas nos documentos legais citados; a proposição de normas, protocolos, recomendações que venham a aprimorar o respectivo Programa.

Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO