Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.423 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
APROVA A REORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que define as Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;
- A Deliberação CIB/RJ Nº 859 de 03/03/2010, que aprova as referências da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;
- A inclusão e habilitação de novos Serviços Cardiovasculares no Estado do Rio de Janeiro, o que implica na necessidade de reprogramação das referências dessa Rede, e;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de setembro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Aprovar, na forma dos Anexos II, III, IV, e V desta Deliberação, as referências de alta complexidade da Rede de Atenção Cardiovascular para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente