CIB-RJ

Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 1.423 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

APROVA A REORGANIZAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que define as Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 859 de 03/03/2010, que aprova as referências da Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A inclusão e habilitação de novos Serviços Cardiovasculares no Estado do Rio de Janeiro, o que implica na necessidade de reprogramação das referências dessa Rede, e;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de setembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Aprovar, na forma dos Anexos II, III, IV, e V desta Deliberação, as referências de alta complexidade da Rede de Atenção Cardiovascular para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

Anexos