Aprovar à liberação da segunda parcela, equivalente a 65% do valor total de recurso financeiro aprovado e publicado referente à construção de Unidades Básicas de Saúde do município de Resende com conformidade com a Portaria GM nº 2226 de 18 de setembro de 2009.
PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE SETEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.431 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
APROVAR A LIBERAÇÃO DE RECURSO FINANCEIRO, 2ª PARCELA PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RESENDE
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15 de setembro de 2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar à liberação da segunda parcela, equivalente a 65% do valor total de recurso financeiro aprovado e publicado referente à construção de Unidades Básicas de Saúde do município de Resende com conformidade com a Portaria GM nº 2226 de 18 de setembro de 2009.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente