CIB-RJ

Aprovar a constituição do Grupo de Trabalho SES-RJ/UFRJ, composto pela Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação da SES/RJ, e pelo Instituto do Coração do Complexo Hospitalar da UFRJ, pelo COSEMS – Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, para fins de Acompanhamento da Rede de Alta complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.424 DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO SES/UFRJ PARA ACOMPANHAMENTO DA REDE DE ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS Nº 1169 de 15/06/2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade por meio da organização e implantação das Redes Estaduais de Atenção em Alta complexidade Cardiovascular;

- O Artigo 1° §2° da Portaria SAS/MS Nº 210 de 15/06/2004, que atribui aos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular o papel auxiliar, de caráter técnico, ao gestor nas políticas de atenção nas patologias cardiovasculares;

- As Portarias SAS/MS N° 80 de 08/02/2008 e N° 276 de 27/06/2010 que habilitaram o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho – UFRJ como Centro de Referência na Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 859 de 03/03/2010, que dispõem sobre a Rede de Atenção de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade de se elaborar diretrizes, normas, protocolos objetivando a uniformização das ações, e acesso dos usuários na Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade e responsabilidade dos gestores para avaliar, acompanhar, regular as ações de alta complexidade cardiovascular, buscando garantir-se aos usuários assistência de qualidade com efetividade e eficácia nos vários níveis de complexidade;

- A necessidade de se acompanhar os processos de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de alta complexidade cardiovascular, possibilitando a implementação normalizada desses avanços nas ações de alta complexidade cardiovascular da rede do Estado do Rio de Janeiro, auxiliando e subsidiando os gestores para a qualificação, controle e avaliação dessas ações, e;

- A       Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em     de setembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a constituição do Grupo de Trabalho SES-RJ/UFRJ, composto pela Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação da SES/RJ, e pelo Instituto do Coração do Complexo Hospitalar da UFRJ, pelo COSEMS – Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, para fins de Acompanhamento da Rede de Alta complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro.

 Art. 2º - Estabelecer que será de competência deste Grupo de Trabalho a formulação e proposição de estratégias e diretrizes para normalização, acompanhamento, controle e avaliação das ações de alta complexidade cardiovascular no âmbito das ações SUS do Estado do Rio de Janeiro;

Art. 3º - Estabelecer que para execução conjunta das ações previstas no Art 2° desta Deliberação, serão disponibilizados para o Instituto do Coração do Complexo Hospitalar da UFRJ, todas as informações disponíveis nos bancos de dados do DATASUS por parte da SES/RJ.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente