CIB-RJ

 Aprovar a implantação do Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município de Volta Redonda, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 1.600, de 24 de agosto de 2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.464                   DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.

APROVAR O PROJETO DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/11/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a implantação do Projeto do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do Município de Volta Redonda, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 1.600, de 24 de agosto de 2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente