CIB-RJ

Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baía da Ilha Grande (BIG).

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1098 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

CRIA O COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS DA REGIÃO DA BAÌA DA ILHA GRANDE (BIG) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- que a área de Urgência e Emergência constitui-se em um importante componente da assistência à saúde;

- a Portaria nº 1863/GM, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a política Nacional de Atenção a urgência;

- a Portaria nº 1864/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção a Urgência, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência: SAMU – 192 em todo o território nacional;

- a Portaria 1864/GM, de 29 de setembro de 2003, em seu artigo 6º, item e, exige como pré-requisito a estruturação e formalização dos Comitês Gestores do Sistema de Atenção às Urgências nos âmbitos Estadual, Regional e Municipal;

- a responsabilidade do Ministério da Saúde de articular as ações no âmbito Nacional, Estadual, Regional e Municipal em torno das diretrizes da Política Nacional de Atenção as Urgências, promovendo sua plena implantação;

- a RESOLUÇÃO SESDEC Nº 818 DE 04 DE SETEMBRO DE 2009, que cria O Comitê Gestor de Atenção Urgência do Estado do Rio de Janeiro e estabelece prazo de 60 dias a partir da data de publicação para que os CGRs organizem os comitês Regionais;

- a necessidade de estabelecer a Política Regional de Urgência e Emergência na Região da Baía da Ilha Grande no Estado do Rio de Janeiro a partir da organização de sistemas municipalizados, com referências previamente definidas e efetivadas sob regulação médica, com hierarquia resolutiva e responsabilidade sanitária, universalidade de acesso, integralidade na atenção e eqüidade na alocação de recursos e ações do Sistema de acordo com as diretrizes gerais do Sistema Único de Saúde;

- a necessidade de ordenar o atendimento às Urgências e Emergências, garantindo acolhimento primeiro atenção qualificada e resolutiva para as pequenas e médias urgências, estabilização e referência adequada dos pacientes graves dentro do Sistema Único de Saúde, por meio do acionamento e intervenção da Central de Regulação Médica de Urgências;

- a expansão de serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel e de transporte inter-hospitalar e a necessidade de integrar estes serviços à lógica dos sistemas de urgência, com regulação médica e presença de equipe de saúde qualificada para as especificidades deste atendimento e a obrigatoriedade da presença do médico nos casos que necessitem suporte avançado à vida;

- as determinações do Ministério da Saúde aos gestores estaduais e municipais, de (a) implantar o Sistema Regional de Urgência e Emergência, (b) organizar as redes assistenciais deles integrantes e (c) organizar/habilitar e cadastrar os serviços, em todas as modalidades assistenciais, que integrarão estas redes, sob coordenação do primeiro;

- que cabe ao estado e CGR o planejamento da distribuição regional e municipal respectivamente, dos Serviços, em todas as modalidades assistenciais, de maneira a constituir o Plano e Estadual e Regional de Atendimento às Urgências e Emergências;

- a necessidade de implantar os Comitês Gestores de Urgência Regionais com objetivo de assessorar e supervisionar o processo de implantação dos Planos Regionais de Atenção às Urgências, monitorar o cumprimento das pactuações estabelecidas, promover a interlocução entre os atores envolvidos e avaliar os fluxos de usuários para os serviços de urgência.

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 11 de novembro de 2010.

DELIBERA:

Art. 1º - Instituir Comitê Gestor de Atenção às Urgências da Região da Baía da Ilha Grande (BIG).

Art. 2º - A Comissão a que se refere o Art. 1° terá a seguinte composição, coordenada pelo primeiro:

1. Coordenador Regional do Colegiado de Gestão Regional da BIG/SESDEC

2. Coordenador Estadual de Urgências e Emergência/SESDEC;

3. Coordenadores Municipais de Urgência e Emergência/SM/BIG;

4. Coordenador Regional de Urgência e Emergência/BIG;

5. Um representante do Conselho Estadual de Saúde;

6. Um representante do Conselho Municipal de Saúde do município sede da Central Regional SAMU 192;

7. Um representante do Consórcio Intermunicipal de Saúde da BIG;

8. Um representante de Cada Unidade Hospitalar de referência dos serviços de atendimento de urgência e emergência da BIG;

9. Um representante do Conselho Regional de Medicina Secção Angra dos Reis;

10. Um representante do Grupamento de Socorro do Estado do Rio de Janeiro/CBMERJ;

11. Um representante de cada Defesa Civil Municipal;

12. Um representante da Polícia Militar;

13. Um representante da Polícia Civil;

Art. 3º - Caberá ao Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências:

14. Elaborar o Plano de Urgência e Emergência para a Região da Baía da Ilha Grande e submetê-lo à aprovação do CGR/BIG;

15. Avaliar e supervisionar a execução do plano de urgência e emergência aludida no item anterior;

16. Estabelecer o perfil das unidades que prestam serviços em urgência e emergência hospitalar e pré-hospitalar na Região;

17. Implantar o Complexo Regulador do Sistema Regional de Urgência e Emergência integrando as redes assistenciais organizadas;

18. Supervisor e avaliar o complexo regulador;

19. Propor ajustes, acompanhar e avaliar a incorporação de tecnologias na área de urgência e emergência, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo plano;

20. Planejar e propor a execução de ações educativas na área de urgência e emergência;

21. Apresentar relatório semestral ao CGR;

22. Promover a Integração da rede de urgência e emergência aos demais níveis de atenção;

23. Analisar sistematicamente os indicadores do SAMU – 192, buscando construir um quadro descritivo e detalhado da Atenção a Urgência Regional, para subsidiar ações intersetoriais.

24. Definir rede de comunicação de risco regional.

Art. 4º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências poderá criar se necessário, Grupos de Trabalho Temáticos, nas áreas de: (a) informação, promoção e prevenção, (b) Gestão e Regulação, (c) Educação permanente.

Art. 5º - O Comitê Gestor Regional de Atenção às Urgências apresentará no prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta Resolução, o seu Regimento Interno ao CGR/BIG.

Art.6 º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no DO de 01/12/2010