CIB-RJ

 

Aprovar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação, dos procedimentos oftalmológicos de cirurgia de estrabismo realizados pelos códigos SUS: 04.05.02.002.3 (até dois músculos), no valor de R$ 1.456,11 e código SUS 04.05.02.001.5 (acima de dois músculos), no valor de R$ 2.084.64; realizados nos serviços credenciados da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.501                       DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

APROVA, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COMO MENCIONADO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais em Atenção Oftalmológica;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A defasagem na Tabela SUS dos valores pagos para as cirurgias oftalmológicas de estrabismo, o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede Credenciada;

- A Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;

- A Deliberação CIB nº 1.425 de 15/09/2011, que institui a Câmara Técnica de Oftalmologia da SES/RJ;

- As recomendações encaminhadas pela Câmara Técnica de Oftalmologia da SES/RJ aprovadas na reunião de 23/09/2011;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de dezembro de 2011.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação, dos procedimentos oftalmológicos de cirurgia de estrabismo realizados pelos códigos SUS: 04.05.02.002.3 (até dois músculos), no valor de R$ 1.456,11 e código SUS 04.05.02.001.5 (acima de dois músculos), no valor de R$ 2.084.64; realizados nos serviços credenciados da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º- Aprovar que os pedidos de pagamento pelos prestadores caracterizados no Art. 1º, sejam feitos junto a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ, anexando-se à solicitação, além da Nota Fiscal, relatório de alta da cirurgia realizada, com assinatura do usuário e/ou representante legal, comprovante do encaminhamento através do Sistema Estadual de Regulação – SER, ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde gestora da unidade.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente