CIB-RJ

Pactuar a RECOMENDAÇÃO de vacinação pela Secretaria Estadual de Saúde PARA TODAS AS CRIANÇAS na faixa etária de 05 a 11 anos com o imunobiológico do laboratório Pfizer de uso pediátrico, salvaguardadas as situações onde haja contra indicação absoluta de administração do mesmo por um profissional de saúde.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JANEIRO DE 2022

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.666 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

PACTUA RECOMENDAÇÃO DE VACINAÇÃO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PARA TODAS AS CRIANÇAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;

- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;

- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação a toda a população elegível para as vacinas disponíveis no país, autorizadas pela ANVISA para uso no território nacional, visando a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);

- a publicação da Nota Técnica 02/2022 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da vacinação “não obrigatória” de crianças de 05 a 11 anos contra Covid-19 durante a pandemia da Covid-19.

- a importância de prevenir a ocorrência de casos, hospitalizações e mortes, há uma perspectiva da vacinação reduzir a chance da ocorrência de sequelas da doença em todas as suas formas, incluindo os casos de SIM-P, da COVID-19 longa (persistência de sintomas com impacto nos sistemas sensorial, neurológico, cardiorrespiratório e saúde mental), e ainda maior segurança para o retorno das crianças as escolas;

- a demonstração da eficácia de 90,7% (IC 95%, 67,7 a 98,3%) para a prevenção da COVID-19 em estudos de fase 2/3 em crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, um perfil de segurança favorável e não acometi mento de eventos adversos graves relacionados à vacina (WALTER et al, 2021);

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001058/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.

 

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar a RECOMENDAÇÃO de vacinação pela Secretaria Estadual de Saúde PARA TODAS AS CRIANÇAS na faixa etária de 05 a 11 anos com o imunobiológico do laboratório Pfizer de uso pediátrico, salvaguardadas as situações onde haja contra indicação absoluta de administração do mesmo por um profissional de saúde.

Art.2º - Pactuar a Alteração do item 9.1 da Nota Técnica 02/2022 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que passa a ter a seguinte redação:

 

a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021);

b) Crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);

c) Crianças em situações de vulnerabilidade e institucionalizadas;

d) Crianças sem comorbidades, conforme faixa etária na seguinte ordem:

d.1 crianças entre 10 e 11anos;

d.2 crianças entre 8 e 9 anos;

d.3 crianças entre 6 e 7 anos;

d.4 crianças com 5 anos.

 

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente