PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE JANEIRO DE 2022
PACTUA RECOMENDAÇÃO DE VACINAÇÃO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE PARA TODAS AS CRIANÇAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- continuidade da realização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto na Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 6 de janeiro de 2021;
- a necessidade de garantir a uniformidade da vacinação contra COVID-19 no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de forma a proteger a população de maior risco de adoecimento e maior risco de evolução para formas graves;
- a necessidade de ampliar a oferta da vacinação a toda a população elegível para as vacinas disponíveis no país, autorizadas pela ANVISA para uso no território nacional, visando a completude do esquema vacinal, diante da introdução e circulação de novas variantes de preocupação no país (VOC - variants of concern);
- a publicação da Nota Técnica 02/2022 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da vacinação “não obrigatória” de crianças de 05 a 11 anos contra Covid-19 durante a pandemia da Covid-19.
- a importância de prevenir a ocorrência de casos, hospitalizações e mortes, há uma perspectiva da vacinação reduzir a chance da ocorrência de sequelas da doença em todas as suas formas, incluindo os casos de SIM-P, da COVID-19 longa (persistência de sintomas com impacto nos sistemas sensorial, neurológico, cardiorrespiratório e saúde mental), e ainda maior segurança para o retorno das crianças as escolas;
- a demonstração da eficácia de 90,7% (IC 95%, 67,7 a 98,3%) para a prevenção da COVID-19 em estudos de fase 2/3 em crianças na faixa etária de 5 a 11 anos, um perfil de segurança favorável e não acometi mento de eventos adversos graves relacionados à vacina (WALTER et al, 2021);
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/001058/2022;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.
DELIBERA:
Art.1º - Pactuar a RECOMENDAÇÃO de vacinação pela Secretaria Estadual de Saúde PARA TODAS AS CRIANÇAS na faixa etária de 05 a 11 anos com o imunobiológico do laboratório Pfizer de uso pediátrico, salvaguardadas as situações onde haja contra indicação absoluta de administração do mesmo por um profissional de saúde.
Art.2º - Pactuar a Alteração do item 9.1 da Nota Técnica 02/2022 – SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que passa a ter a seguinte redação:
a) crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021);
b) Crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);
c) Crianças em situações de vulnerabilidade e institucionalizadas;
d) Crianças sem comorbidades, conforme faixa etária na seguinte ordem:
d.1 crianças entre 10 e 11anos;
d.2 crianças entre 8 e 9 anos;
d.3 crianças entre 6 e 7 anos;
d.4 crianças com 5 anos.
Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente