do Rio de Janeiro, por tempo indeterminado.
PUBLICADA NO D.O 24 DE JANEIRO DE 2022
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 57, DE 13/01/2022, SUSPENSOS TODOS OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NOS HOSPITAIS GERAIS PÚBLICOS E UNIVERSITÁRIOS, COM EXCEÇÃO DAS CIRURGIAS ONCOLÓGICAS E CARDIOVASCULARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR TEMPO INDETERMINADO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
- que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
- a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o aumento no número de casos de Covid-19, em face da variante Ômicron, que também afeta os profissionais de saúde, resultando no acréscimo do número de afastamentos pelos casos positivos;
- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/000879/2022.
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos e universitários, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Estado
do Rio de Janeiro, por tempo indeterminado.
Art. 2º - Nos Hospitais gerais públicos e universitários no Estado do Rio de Janeiro só realizarão
procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente