CIB-RJ

Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos e universitários, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Estado
do Rio de Janeiro, por tempo indeterminado.
 

PUBLICADA NO D.O 24 DE JANEIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.672 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 57, DE 13/01/2022, SUSPENSOS TODOS OS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS ELETIVOS NOS HOSPITAIS GERAIS PÚBLICOS E UNIVERSITÁRIOS, COM EXCEÇÃO DAS CIRURGIAS ONCOLÓGICAS E CARDIOVASCULARES, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR TEMPO INDETERMINADO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;

- que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

- a declaração do Ministério da Saúde da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- o aumento no número de casos de Covid-19, em face da variante Ômicron, que também afeta os profissionais de saúde, resultando no acréscimo do número de afastamentos pelos casos positivos;

- que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/000879/2022.

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Ficam suspensos todos os procedimentos cirúrgicos eletivos nos hospitais gerais públicos e universitários, com exceção das cirurgias oncológicas e cardiovasculares, no Estado

do Rio de Janeiro, por tempo indeterminado.

Art. 2º - Nos Hospitais gerais públicos e universitários no Estado do Rio de Janeiro só realizarão

procedimentos cirúrgicos de Urgência e Emergência.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente