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Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2022 e seus anexos, conforme disponível para acesso público através do link.

 

PUBLICADA NO D.O 24 DE JANEIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.673 DE 18 DE JANEIRO DE 2022.

 



PACTUA O PLANO DE AÇÃO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE 2022. 

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- As Portaria GM/MS nº 1996/2007, nº 2.813/2008, nº 2.953/2009, nº 4.033/2010, nº 2.200/2011 que definem recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- o Decreto GM/MS nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria de Consolidação de nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação de nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017- Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS de nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS-SUS;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 05 de janeiro de 2022, na plataforma Zoom Meeting;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/000481/2022;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 18/01/2022.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Art.1º - Pactua o Plano de Ação Estadual de Educação Permanente em Saúde 2022 e seus anexos, conforme disponível para acesso público através do link.

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2542-plano-eps-2022-06-01-2022/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente