PUBLICADA NO D.O. 04 DE FEVEREIRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.699 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO SOB GESTÃO ESTADUAL PARA GESTÃO MUNICIPAL.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 104, de 15 de janeiro de 2014, que altera a Portaria nº 342/GM/MS, de 4 março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de urgência 24 (vinte e quatro) horas não hospitalares da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências, e dispõe sobre incentivo financeiro de investimento para novas UPA 24h (UPA Nova) e UPA 24h ampliadas (UPA Ampliada) e respectivo incentivo financeiro de custeio mensal;
- a Portaria nº 1.799, de 11 de agosto de 2009, que habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Rio de Janeiro e do município de São Gonçalo;
- a Portaria nº 423, de 12 de março de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo (RJ);
- a Portaria nº 883, DE 22 DE AGOSTO DE 2012, que qualifica a Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24h São Gonçalo II.
- a Portaria n° 1.913, de 5 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro (RJ), em virtude da qualificação da UPA 24h -São Gonçalo II;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/001956/2022;
- a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 18/01/2022;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a transferência de gestão da Unidade de Pronto Atendimento situada no município de São Gonçalo para gestão Municipal de São Gonçalo, a partir da Competência Março de 2022.
Art. 2º - Transferir o recurso referente ao custeio MAC no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de São Gonçalo.
Município |
CNES |
Nome Fantasia |
SÃO GONÇALO |
6903665 |
SES RJ UPA 24H SÃO GONÇALO II |
Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente