CIB-RJ

Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência fevereiro de 2022, na forma da TABELA ANEXA a esta Deliberação, para fins de transferência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, a serem deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município, independentemente da forma de gestão.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.704 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

 

ATUALIZA OS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO CONASEMS E DO COSEMS-RJ, COM EFEITOS A PARTIR DA COMPETÊNCIA
FEVEREIRO/2022.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

 

- a competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS, o CONASEMS e os COSEMS, dentre outras providências;

- a Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS e aos COSEMS;

- a Deliberação CIB/RJ n° 575, de 04 de dezembro de 2008, que aprovou a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios para pagamento da contribuição institucional do COSEMS/RJ e do CONASEMS;

- a obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o Art. 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMSRJ, de acordo com o disposto no Art. 47, do Estatuto do

COSEMS/RJ, vigente nesta data;

- o disposto no Art. 286 e o § 1º do Art. 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

- a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária do Colegiado de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizada nesta data, nos termos do Art. 17, alínea “e”, do Estatuto do COSEMS/RJ, estabelecendo a nova tabela de contribuição institucional dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro para o CONASEMS e para o COSEMS, com efeitos a partir da competência fevereiro de 2022;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/002568/2022;

- a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10/02/2022.

 

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência fevereiro de 2022, na forma da TABELA ANEXA a esta Deliberação, para fins de transferência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, a serem deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município, independentemente da forma de gestão.

Art. 2º - O total dos recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, a partir da competência fevereiro de 2022, passa a ser de R$, 201.283,13 (duzentos e um mil, duzentos e oitenta e três reais e treze centavos), para que este transfira ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, passa a ser de R$ 168.213,13 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e treze reais e treze centavos)).

Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

      ANEXO

TABELA MUNICÍPIOS

VALOR TOTAL DESCONTADO

Nº ORDEM

IBGE

MUNICIPIO

VALOR TOTAL DESCONTADO

VALOR CONASEMS

NOVO VALOR DO COSEMS

1

330010

ANGRA DOS REIS

2.722,92

500,00

2.222,92

2

330015

APERIBE

189,16

120,00

69,16

3

330020

ARARUAMA

1.789,93

500,00

1.289,93

4

330022

AREAL

194,11

120,00

74,11

5

330023

ARMACAO DOS BUZIOS

491,85

200,00

291,85

6

330025

ARRAIAL DO CABO

471,29

200,00

271,29

7

330030

BARRA DO PIRAI

1.594,44

300,00

1.294,44

8

330040

BARRA MANSA

2.750,28

500,00

2.250,28

9

330045

BELFORD ROXO

7.296,91

650,00

6.646,91

10

330050

BOM JARDIM

428,70

200,00

228,70

11

330060

BOM JESUS DO ITABAPOANA

594,25

200,00

394,25

12

330070

CABO FRIO

3.001,15

500,00

2.501,15

13

330080

CACHOEIRAS DE MACACU

918,42

300,00

618,42

14

330090

CAMBUCI

247,37

120,00

127,37

15

330100

CAMPOS DOS GOYTACAZES

7.261,61

650,00

6.611,61

16

330110

CANTAGALO

330,30

120,00

210,30

17

330093

CARAPEBUS

206,64

120,00

86,64

18

330115

CARDOSO MOREIRA

226,02

120,00

106,02

19

330120

CARMO

295,79

120,00

175,79

20

330130

CASIMIRO DE ABREU

574,10

200,00

374,10

21

330095

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

136,90

60,00

76,90

22

330140

CONCEICAO DE MACABU

387,68

200,00

187,68

23

330150

CORDEIRO

344,90

200,00

144,90

24

330160

DUAS BARRAS

183,55

120,00

63,55

25

330170

DUQUE DE CAXIAS

12.775,69

1.000,00

11.775,69

26

330180

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

223,32

120,00

103,32

27

330185

GUAPIMIRIM

891,57

300,00

591,57

28

330187

IGUABA GRANDE

401,08

200,00

201,08

29

330190

ITABORAI

3.422,76

650,00

2.772,76

30

330200

ITAGUAI

1.740,18

500,00

1.240,18

31

330205

ITALVA

256,16

120,00

136,16

32

330210

ITAOCARA

381,16

200,00

181,16

33

330220

ITAPERUNA

1.619,31

300,00

1.319,31

34

330225

ITATIAIA

451,94

200,00

251,94

35

330227

JAPERI

1.621,26

300,00

1.321,26

36

330230

LAJE DO MURIAE

133,16

60,00

73,16

37

330240

MACAE

3.211,38

650,00

2.561,38

38

330245

MACUCO

88,73

60,00

28,73

39

330250

MAGE

3.544,98

650,00

2.894,98

40

330260

MANGARATIBA

636,28

200,00

436,28

41

330270

MARICA

2.077,48

500,00

1.577,48

42

330280

MENDES

300,22

120,00

180,22

43

330285

MESQUITA

2.606,63

500,00

2.106,63

44

330290

MIGUEL PEREIRA

412,31

200,00

212,31

45

330300

MIRACEMA

480,91

200,00

280,91

 

46

330310

NATIVIDADE

251,10

120,00

131,10

47

330320

NILOPOLIS

2.327,82

500,00

1.827,82

48

330330

NITEROI

7.246,47

650,00

6.596,47

49

330340

NOVA FRIBURGO

2.819,64

500,00

2.319,64

50

330350

NOVA IGUACU

11.813,23

1.000,00

10.813,23

51

330360

PARACAMBI

801,65

200,00

601,65

52

330370

PARAIBA DO SUL

693,55

200,00

493,55

53

330380

PARATY

645,26

200,00

445,26

54

330385

PATY DO ALFERES

476,69

200,00

276,69

55

330390

PETROPOLIS

4.569,33

650,00

3.919,33

56

330395

PINHEIRAL

416,29

200,00

216,29

57

330400

PIRAI

448,86

200,00

248,86

58

330410

PORCIUNCULA

323,49

120,00

203,49

59

330411

PORTO REAL

254,49

120,00

134,49

60

330412

QUATIS

218,28

120,00

98,28

61

330414

QUEIMADOS

2.158,26

500,00

1.658,26

62

330415

QUISSAMA

312,86

200,00

112,86

63

330420

RESENDE

1.798,60

500,00

1.298,60

64

330430

RIO BONITO

940,02

300,00

640,02

65

330440

RIO CLARO

280,55

120,00

160,55

66

330450

RIO DAS FLORES

156,12

60,00

96,12

67

330452

RIO DAS OSTRAS

1.711,16

500,00

1.211,16

68

330455

RIO DE JANEIRO

50.000,00

5.000,00

45.000,00

69

330460

SANTA MARIA MADALENA

184,72

120,00

64,72

70

330470

SANTO ANTONIO DE PADUA

680,84

200,00

480,84

71

330480

SAO FIDELIS

675,47

200,00

475,47

72

330475

SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA

742,37

200,00

542,37

73

330490

SAO GONCALO

14.972,00

2.000,00

12.972,00

74

330500

SAO JOAO DA BARRA

515,25

200,00

315,25

75

330510

SAO JOAO DE MERITI

6.778,73

650,00

6.128,73

76

330513

SAO JOSE DE UBA

127,23

60,00

67,23

77

330515

SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO

342,12

200,00

142,12

78

330520

SAO PEDRO DA ALDEIA

1.524,76

300,00

1.224,76

79

330530

SAO SEBASTIAO DO ALTO

160,90

60,00

100,90

80

330540

SAPUCAIA

292,84

120,00

172,84

81

330550

SAQUAREMA

1.291,23

300,00

991,23

82

330555

SEROPEDICA

1.334,80

300,00

1.034,80

83

330560

SILVA JARDIM

383,18

200,00

183,18

84

330570

SUMIDOURO

269,25

120,00

149,25

85

330575

TANGUA

563,93

200,00

363,93

86

330580

TERESOPOLIS

2.577,19

500,00

2.077,19

87

330590

TRAJANO DE MORAES

185,24

120,00

65,24

88

330600

TRES RIOS

1.303,44

300,00

1.003,44

89

330610

VALENCA

1.210,57

300,00

910,57

90

330615

VARRE-SAI

174,35

60,00

114,35

91

330620

VASSOURAS

580,61

200,00

380,61

92

330630

VOLTA REDONDA

3.833,59

650,00

3.183,59

RIO DE JANEIRO

201.283,13

33.070,00

168.213,13