Pactua o Projeto de Ensino a Distância com a oferta de cursos sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil e cuidados relacionados à obesidade infantojuvenil, na modalidade de ensino a distância para todos os municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.750 DE 17 DE MARÇO DE 2022.
PACTUA O PROJETO DE ENSINO A DISTÂNCIA DO INSTITUTO DESIDERATA.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde 2019- 2022;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ do ano de 2021, onde foi apresentada as ofertas dos cursos diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil e cuidados relacionados a obesidade em crianças e adolescentes;
- 2ª Reunião Ordinária da CIES-RJ, realizada em 17 de fevereiro de 2022, na plataforma Zoom Meeting;
- a documentação do processo SEI-080001/004117/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactua o Projeto de Ensino a Distância com a oferta de cursos sobre o diagnóstico precoce do câncer infantojuvenil e cuidados relacionados à obesidade infantojuvenil, na modalidade de ensino a distância para todos os municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link:
http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2574-carta-de-motivacao-gestores-municipais-e-seus-representantes-vf-10-03/file.html
Art. 2º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente