O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais; - a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;
- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva; - a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; - a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;
- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; - a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;
- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.706 de 10 de fevereiro de 2022, que pactua a atualização do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e seus anexos;
- a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a assistência especializada em Terapia Intensiva aos pacientes do Sistema Único de Saúde;
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004420/2022;
- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico.
§ 1º - A Secretaria de Estado de Saúde será a concedente dos recursos financeiros, de fonte estadual, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro gestores de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.
§2º - O repasse de que trata esta Deliberação tem a finalidade de ampliar o acesso dos pacientes do Sistema Único de Saúde e qualificar a assistência especializada das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.
Art. 2º - O cofinanciamento estadual para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, contemplará os estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e receberão, mediante Termo de Adesão, o complemento financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação.
Art. 3º - Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II, que foram habilitados com pendência pela Portaria GM/MS nº 220/2022 farão jus ao complemento financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação e mediante Termo de Adesão.
Parágrafo único - Os estabelecimentos habilitados com pendência deverão observar o prazo do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220/2022, sob pena de exclusão automática do cofinanciamento de que trata esta Deliberação.
Art. 4º - Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde receberão, mediante Termo de Adesão, o custeio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação.
Parágrafo único - Das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico de que trata o caput a Secretaria de Estado de Saúde custeará, para expansão da oferta, por meio de fonte estadual, o total de 500 (quinhentos) leitos arrolados no Anexo I e observará a seguinte distribuição:
I- 396 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que estavam inseridos no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19, na competência de fevereiro de 2022, excluídas as unidades de gestão estadual, as unidades que recebem aporte financeiro diretamente do Ministério da Saúde (orçamentárias federais) e que não foram habilitadas pela Portaria GM/MS nº 220/2022;
II- 104 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico em hospitais previstos anteriormente no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 ou em hospitais localizados em regiões com déficit deste tipo de assistência.
Art. 5º - Somente farão jus ao recebimento do financiamento de que tratam os art. 2º,3º e 4º os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que:
I - sejam submetidos à visita técnica pela Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);
II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);
III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;
IV - estejam exclusivamente disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação, para regulação pela equipe estadual, com perfil de utilização regional. Para isso, as internações e altas deverão ser confirmadas no próprio sistema de regulação para efeitos de pagamento.
Art. 6º - Os leitos bloqueados terão seu custeio de fonte estadual descontados em repasses posteriores, sendo contabilizados para fins de financiamento estadual apenas os operacionais não bloqueados à regulação estadual.
Art. 7º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ANEXO I
MUNICÍPIO |
CNES |
NOME HOSPITAL |
500 LEITOS NOVOS |
BOM JESUS DO ITABAPOANA |
2696940 |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
55 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287250 |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
20 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287285 |
HOSPITAL DR BEDA |
3 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287374 |
UNIDADE PRE HOSPITALAR SAO JOSE |
7 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287382 |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS |
4 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2287447 |
HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM |
2 |
CAMPOS DOS GOYTACAZES |
2298317 |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
20 |
CONCEIÇÃO DE MACABU |
2290073 |
HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA |
10 |
CORDEIRO |
9491619 |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
10 |
DUQUE DE CAXIAS |
105805 |
HOSPITAL SAO JOSE |
60 |
GUAPIMIRIM |
6146376 |
HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO |
10 |
ITABORAI |
2268922 |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
8 |
ITABORAÍ |
131237 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU |
10 |
ITAPERUNA |
2278855 |
HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI |
6 |
MACAÉ |
5412447 |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
23 |
MAGÉ |
2278456 |
HOSPITAL MUNICIPAL DE STO ALEIXO DR WALTER MORAES DE ARRUDA |
5 |
MARICÁ |
9895124 |
ERNESTO CHE GUEVARA SMSM |
10 |
MIGUEL PEREIRA |
2283239 |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
10 |
MIRACEMA |
2285932 |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
10 |
NOVA FRIBURGO |
2272784 |
HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA |
10 |
PARAÍBA DO SUL |
2276186 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
10 |
PETRÓPOLIS |
88935 |
HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA HNSA |
3 |
PETRÓPOLIS |
2275562 |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
2 |
QUISSAMÃ |
2267209 |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
10 |
RIO DE JANEIRO |
5717256 |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33 |
4 |
RIO DE JANEIRO |
2280183 |
HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR |
14 |
RIO DE JANEIRO |
2296306 |
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO |
10 |
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO |
2704633 |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
5 |
SAPUCAIA |
2274310 |
PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SAPUCAIA |
5 |
VASSOURAS |
2273748 |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
40 |
EXPANSÃO DE LEITOS EM REGIÕES COM DÉFICIT DE OFERTA |
104 |
||
500 |