CIB-RJ

Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.756 DE 17 DE MARÇO DE 2022.



 
PACTUA A POLÍTICA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL PARA UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ADULTO E PEDIÁTRICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO PERÍODO DE MARÇO A DEZEMBRO DE 2022.

 

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que conferiu à direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) a competência para acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências Estaduais e Municipais; - a Resolução - RDC ANVISA nº 07, de 24 de fevereiro de 2010, que dispôs sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva;

- a Instrução Normativa nº 4, de 24 e fevereiro de 2010, que dispôs sobre indicadores para avaliação de Unidades de Terapia Intensiva; - a Portaria nº 895, de 31 de março de 2017, que instituiu o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave com os critérios de elegibilidade para admissão e alta, de classificação e de habilitação de leitos de Terapia Intensiva Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS; - a Portaria Nº 298, de 1º de março de 2019 que operacionalizou, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a reclassificação das UTI Porte I Adulto e Pediátrico para UCI Adulto e Pediátrica;

- a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; - a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concedeu reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;

- a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilitou, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

- a Portaria GM/MS Nº 404, de 25 de fevereiro de 2022, que estabeleceu recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Municípios, Estados e Distrito Federal;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 6.706 de 10 de fevereiro de 2022, que pactua a atualização do Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 no Estado do Rio de Janeiro e seus anexos;

- a necessidade de ampliar o acesso e qualificar a assistência especializada em Terapia Intensiva aos pacientes do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/004420/2022;

- a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 17/03/2022.


DELIBERA:


Art. 1° - Pactuar o cofinanciamento aos municípios gestores de Unidades de Terapia Intensiva (UTI), Tipo II, adulto e pediátrico.

§ 1º - A Secretaria de Estado de Saúde será a concedente dos recursos financeiros, de fonte estadual, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro gestores de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.

§2º - O repasse de que trata esta Deliberação tem a finalidade de ampliar o acesso dos pacientes do Sistema Único de Saúde e qualificar a assistência especializada das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico.

 
Art. 2º - O cofinanciamento estadual para Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico, contemplará os estabelecimentos habilitados pelo Ministério da Saúde conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e receberão, mediante Termo de Adesão, o complemento financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação.

Art. 3º - Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico, Tipo II, que foram habilitados com pendência pela Portaria GM/MS nº 220/2022 farão jus ao complemento financeiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação e mediante Termo de Adesão.

Parágrafo único - Os estabelecimentos habilitados com pendência deverão observar o prazo do art. 2º da Portaria GM/MS nº 220/2022, sob pena de exclusão automática do cofinanciamento de que trata esta Deliberação.

Art. 4º - Os estabelecimentos cujos leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico ainda não foram habilitados pelo Ministério da Saúde receberão, mediante Termo de Adesão, o custeio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por diária, considerando 90% (noventa por cento) de taxa média de ocupação.

Parágrafo único - Das Unidades de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico de que trata o caput a Secretaria de Estado de Saúde custeará, para expansão da oferta, por meio de fonte estadual, o total de 500 (quinhentos) leitos arrolados no Anexo I e observará a seguinte distribuição:

I-             396 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que estavam inseridos no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19, na competência de fevereiro de 2022, excluídas as unidades de gestão estadual, as unidades que recebem aporte financeiro diretamente do Ministério da Saúde (orçamentárias federais) e que não foram habilitadas pela Portaria GM/MS nº 220/2022;

II-            104 leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico em hospitais previstos anteriormente no Plano de Resposta de Emergência ao Coronavírus/Covid-19 ou em hospitais localizados em regiões com déficit deste tipo de assistência.

Art. 5º - Somente farão jus ao recebimento do financiamento de que tratam os art. 2º,3º e 4º os leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI, Tipo II, Adulto e Pediátrico que:

I - sejam submetidos à visita técnica pela Superintendência de Atenção Especializada Controle e Avaliação (SUPAECA);

II - apresentem relatório de inspeção sanitária satisfatório emitido pela Superintendência de Vigilância Sanitária/SES (SUPVS);

III - comprovem a abertura de processo para habilitação dos leitos junto ao Ministério da Saúde;

IV - estejam exclusivamente disponibilizados no Sistema Estadual de Regulação, para regulação pela equipe estadual, com perfil de utilização regional. Para isso, as internações e altas deverão ser confirmadas no próprio sistema de regulação para efeitos de pagamento.

Art. 6º - Os leitos bloqueados terão seu custeio de fonte estadual descontados em repasses posteriores, sendo contabilizados para fins de financiamento estadual apenas os operacionais não bloqueados à regulação estadual.


Art. 7º – Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de março de 2022

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

 

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIO

CNES

NOME HOSPITAL

500 LEITOS NOVOS

BOM JESUS DO ITABAPOANA

2696940

HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO

55

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287250

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS

20

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287285

HOSPITAL DR BEDA

3

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287374

UNIDADE PRE HOSPITALAR SAO JOSE

7

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287382

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS

4

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2287447

HOSPITAL ESCOLA ALVARO ALVIM

2

CAMPOS DOS GOYTACAZES

2298317

HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA

20

CONCEIÇÃO DE MACABU

2290073

HOSPITAL MUNICIPAL ANA MOREIRA

10

CORDEIRO

9491619

HOSPITAL DE CORDEIRO

10

DUQUE DE CAXIAS

105805

HOSPITAL SAO JOSE

60

GUAPIMIRIM

6146376

HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO

10

ITABORAI

2268922

HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ

8

ITABORAÍ

131237

HOSPITAL MUNICIPAL SAO JUDAS TADEU

10

ITAPERUNA

2278855

HOSPITAL SAO JOSE DO AVAI

6

MACAÉ

5412447

HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM

23

MAGÉ

2278456

HOSPITAL MUNICIPAL DE STO ALEIXO DR WALTER MORAES DE ARRUDA

5

MARICÁ

9895124

ERNESTO CHE GUEVARA SMSM

10

MIGUEL PEREIRA

2283239

HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

10

MIRACEMA

2285932

HOSPITAL DE MIRACEMA

10

NOVA FRIBURGO

2272784

HOSPITAL MUNICIPAL RAUL SERTA

10

PARAÍBA DO SUL

2276186

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

10

PETRÓPOLIS

88935

HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA HNSA

3

PETRÓPOLIS

2275562

HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO

2

QUISSAMÃ

2267209

HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS

10

RIO DE JANEIRO

5717256

SMS HOSPITAL MUNICIPAL RONALDO GAZOLLA AP 33

4

RIO DE JANEIRO

2280183

HOSPITAL MUNICIPAL SOUZA AGUIAR

14

RIO DE JANEIRO

2296306

SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL SALGADO FILHO

10

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

2704633

HOSPITAL SAO SEBASTIAO

5

SAPUCAIA

2274310

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SAPUCAIA

5

VASSOURAS

2273748

HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS

40

EXPANSÃO DE LEITOS EM REGIÕES COM DÉFICIT DE OFERTA

104

      500