PUBLICADO NO D.O DE 11 DE ABRIL DE 2022
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 67 DE 30/03/2022 QUE PACTUA AD REFERENDUM O COMPONENTE REGIONAL METROPOLITANA – PAHI/RM DO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS INTEGRANTES DO SUS – PAHI E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2022
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação CIB n° 6703 de 10 de fevereiro de 2022, que consolida o Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PAHI nos municípios como política do estado do Rio de Janeiro.
- a documentação anexada ao processo n°. SEI-080001/006149/2022
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/04/2022
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta AD Referendum nº 67 de 30/03/2022 que Pactua Ad Referendum a instituição do Componente Regional da Metropolitana II e Baixada Fluminense – PAHI/RM, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS no atendimento regional da média e alta complexidade.
Parágrafo Único - O PAHI/RM se constitui como um componente do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI.
Art. 2º - O componente abrange os hospitais de referência na Região Metropolitana II e Baixada Fluminense e sua adesão será voluntária pelas secretarias municipais de saúde, desde que os hospitais atendam os seguintes requisitos:
I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou estar sendo gerenciado pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de intervenção pelo período de vigência do PAHI/RM;
II - Atender outros municípios da região, consoante aos princípios estabelecidos no Sistema Único de Saúde - SUS, e:
a) Atender no mínimo de 10% (dez por cento) dos procedimentos de média complexidade aos demais municípios, e/ou;
b) Atender no mínimo de 20% (vinte por cento) de alta complexidade aos demais municípios,
III - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;
IV - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS,
Art.3° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação e no cronograma de desembolso. (Anexo I).
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova deliberação, ressalvando-se o objeto da presente deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - O recurso transferido será de custeio.
Art. 6º - É vedada a utilização dos recursos contemplados na presente resolução para pagamento das despesas relacionadas abaixo:
a) pagamento de aposentadorias e pensões;
b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);
c) merenda escolar;
d) saneamento básico;
e) limpeza urbana;
f) preservação e correção do meio ambiente;
g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;
h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;
i) servidores inativos;
j) gratificação de função de cargos comissionados;
k) pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.
Art. 7º. As unidades hospitalares que poderão ser contemplados pelo Componente Regional Metropolitana – PAHI/RM. encontram-se listadas no Anexo II.
Art. 8° - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Resolução/SES.
§ 1º - A Resolução SES/RJ conterá o Termo de Compromisso, anexo.
§ 2º - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.
Art. 10 - A prestação de contas do município que receber recursos financeiros, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 11 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023.
Art. 12 - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022
ALEXANDRE O CHIEPPE
Presidente
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
Este anexo tem o objetivo definir o mecanismo de repasse de recursos por unidade hospitalar que integre o Programa de Apoio aos Hospitais Regionais da Região Metropolitana II e Baixada Fluminense, a partir da aplicação dos critérios abaixo especificados.
Para elaboração da proposta, considerou-se:
1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;
2. http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, com informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;
3. Dados do Sistema de cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES 2021;
4. Dados de Produção SIH 2019 a 2021.
Os hospitais foram classificados considerando-se oito itens de avaliação que aparecem descritos na tabela de pontuação a seguir:
pdf
TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR
(69 KB)
A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" serão de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:
Coluna A: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital e cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.
Coluna B: Leitos Complementares Existentes - Será considerado o quantitativo de leitos UTI cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Coluna C: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos UTI cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;
Coluna D: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.
Coluna E: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na média complexidade - será considerado a média anual de atendimentos na média complexidade informada no Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS - janeiro de 2019 a dezembro de 2021.
Coluna F: Percentual de atendimentos de pacientes de outros municípios na alta complexidade - será considerado a média anual de atendimento de alta complexidade informada no Sistema de Informações Hospitalares - SIH/SUS SUS - janeiro de 2019 a dezembro de 2021.
Coluna G: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2021 (janeiro a dezembro)
Coluna H: Habilitação em Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia; Cardiologia, Oncologia e Gestação de Alto Risco.
A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento da total pontuação em um dos níveis abaixo especificados:
TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR
CLASSIFICAÇÃO |
Total de Pontos |
I |
1 a 8 |
II |
9 a 13 |
III |
14 a 19 |
IV |
20 a 25 |
V |
26 a mais |
TABELA DE VALORES
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR TOTAL ANUAL |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I |
R$ 4.800.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II |
R$ 9.600.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III |
R$ 14.400.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV |
R$ 36.000.000,00 |
HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO V |
R$ 276.000.000,00 |
ANEXO II
INSTITUIÇÕES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS PELO PROGRAMA DE APOIO AOS HOSPITAIS REGIONAIS DA METROPOLITANA II E BAIXADA FLUMINENSE – PAHI RM
Município |
Estabelecimento |
CNES |
Classificação 2022 |
Valor anual (2022) |
Belford Roxo |
HOSPITAL MUNICIPAL DE BELFORD ROXO |
2289571 |
I |
R$ 4.800.000,00 |
Duque de Caxias |
HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR RODRIGUES DO CARMO |
6007317 |
IV |
R$ 36.000.000,00 |
Duque de Caxias |
HOSPITAL ESTADUAL ADAO PEREIRA NUNES (Unidade Municipalizada, aguardando alteração do nome no CNES) |
2290227 |
V |
R$ 276.000.000,00 |
Itaboraí |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
2268922 |
I |
R$ 4.800.000,00 |
Niterói |
HOSPITAL MUNICIPAL CARLOS TORTELLY |
0012513 |
II |
R$ 9.600.000,00 |
Niterói |
HOSPITAL ORENCIO DE FREITAS |
0012556 |
III |
R$ 14.400.000,00 |
Nova Iguaçu |
HGNI |
2798662 |
V |
R$ 276.000.000,00 |
Rio Bonito |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
2296241 |
III |
R$ 14.400.000,00 |
São João de Meriti |
HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO JOAO DE MERITI ABDON GONCALVES |
2298708 |
I |
R$ 4.800.000,00 |
TOTAL |
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----------- |
---------------- |
R$ 640.800.000,00 |