PACTUAR A HABILITAÇÃO EM SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA (COD. 03.05) – IMPLANTE COCLEAR DO HOSPITAL UNIVERSITARIO CLEMENTINO FRAGA FILHO, CNES: 2280167, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Janeiro, por meio dos processos SEI nº 080001/025374/2021 e 080002/001907/2021;
- Considerando a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo de credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- Considerando que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao processo n°. EXT-PMRJ-09/670/2016
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/04/2022
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Habilitação em Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva (cod. 03.05) – Implante Coclear do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, CNES: 2280167, localizado no município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de abril de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE