CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros da Reserva Técnica de Desinstitucionalização de Rio Bonito e de Tanguá, no valor mensal de R$ 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais) de cada município para compor o teto financeiro MAC de Silva Jardim.

 

PUBLICADO NO D.O. DE 12 DE MAIO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.788 09 DE MAIO DE 2022.

 

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DA RESERVA TÉCNICA DE DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE RIO BONITO E TANGUÁ, NO VALOR MENSAL DE R$ 6.640,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) DE CADA MUNICÍPIO PARA COMPOR O TETO FINANCEIRO MAC DO MUNICÍPIO DE SILVA JARDIM, COMO CONTRAPARTIDA PARA UNIDADE DE ACOLHIMENTO MICRORREGIONAL.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- A Portaria MS/GM nº 121/2012 e Portaria de Consolidação MS nº 3/2017, que instituem as Unidades de Acolhimento (UA) na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e definem sobre condições de implantação e recursos humanos;

- A Portaria MS/GM nº 3588/2017, que define sobre as normas de reorientação dos recursos financeiros decorrentes do fechamento de hospitais psiquiátricos para outras ações de Saúde Mental nos estados;

- Os valores que constam nas alíneas de Reserva Técnica de Desinstitucionalização nos tetos financeiros MAC (Média e Alta Complexidade) dos municípios envolvidos;

- A Portaria MS nº 3564/2017 que instituiu o incentivo financeiro para a UA microrregional de Silva Jardim;

- A documentação anexada ao Processo SEI-080002/001074/2022;

- A Deliberação CIR Metropolitana II nº 008//2022, de 28 de março de 2022.

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07 de abril de 2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros da Reserva Técnica de Desinstitucionalização de Rio Bonito e de Tanguá, no valor mensal de R$ 6.640,00 (seis mil seiscentos e quarenta reais) de cada município para compor o teto financeiro MAC de Silva Jardim.

Art. 2º - Estabelecer que, no prazo de 6 (seis) meses após deliberada, ocorra nova avaliação dos municípios e áreas técnicas envolvidas para ratificação ou revisão dos itens pactuados.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente