CIB-RJ

Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 81 de 05 de maio de 2022 que pactua a instituição do Componente Municipal - PAHI/M, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.800 12 DE MAIO DE 2022.

 

REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB RJ Nº 81 DE 05 DE MAIO DE 2022 QUE PACTUA A INSTITUIÇÃO DO COMPONENTE MUNICIPAL - PAHI/M, CUJO OBJETIVO É A QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES HOSPITALARES, VISANDO O APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO HOSPITALAR AOS USUÁRIOS DO SUS.

 

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo- se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a Deliberação CIB n° 6703 de 10 de fevereiro de 2022, que consolida o Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde - PAHI nos municípios como política do estado do Rio de Janeiro;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/008803/2022;

- a 5ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de maio de 2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 81 de 05 de maio de 2022 que pactua a instituição do Componente Municipal - PAHI/M, cujo objetivo é a qualificação das unidades hospitalares, visando o aprimoramento da atenção hospitalar aos usuários do SUS.

Parágrafo Único - O PAHI/M se constitui como um componente do Programa de Apoio aos Hospitais Integrantes do Sistema Único de Saúde – PAHI.Art. 2º - O Componente Municipal - PAHI/M abrange os hospitais públicos municipais e privados filantrópicos, estes últimos com instrumento de contratualização com a Secretarias Municipal de Saúde, em vigor, do município onde encontram-se sediados, cujo perfil de atendimento é de munícipes de onde se localiza, exceto os localizados no município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - A adesão ao Componente Municipal – PAHI/M será voluntária por parte das secretarias municipais de saúde, desde que os hospitais atendam aos requisitos, a seguir:
I - Integrar a esfera Administrativa Pública Municipal, ou ser caracterizado como privado filantrópico, com instrumento de contratualização em vigor;
II - Não ser hospital psiquiátrico ou asilar ou casa de repouso ou 100% para COVID-19;
III - Possuir produção informada no Sistema de Internação Hospitalar - SIH/SUS



 Art. 4° - A transferência financeira será feita, em parcelas, com base na classificação (Anexo

I) e no cronograma de desembolso.

 Art. 5º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova deliberação, ressalvando-se o objeto da presente deliberação, que não pode ser modificado.

 Art. 6º - O recurso transferido será de custeio.

Art. 7º - É vedada a utilização dos recursos contemplados na presente deliberação para pagamento das despesas relacionadas abaixo:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;
b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (clientela fechada);
c) merenda escolar;
d) saneamento básico;
e) limpeza urbana;
f) preservação e correção do meio ambiente;
g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;
h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;
i) servidores inativos;
j) gratificação de função de cargos comissionados;
k) pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

 Art. 8º - As unidades hospitalares que poderão ser contemplados pelo Componente Municipal – PAHI/M encontram-se listadas no Anexo II.

 Art. 9º - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores municipais até 30 (trinta) dias após a data da publicação da Resolução/SES.

 § 1º - A Resolução SES/RJ conterá o Termo de Compromisso, anexo.

 § 2º - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

 § 3º - Deverá ser encaminhado junto com o termo de compromisso a cópia do instrumento de contratualização em vigor, caso a unidade hospitalar seja caracterizada como privada filantrópica.

 Art. 10º - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação se o hospital se encontra em atividade, em funcionamento, por meio da informação no Sistema de Informações Hospitalares – SIH.

 Art. 11º - A prestação de contas do município que receber recursos será realizada de acordo com a legislação vigente.

 Art. 12º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023.

 Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente




 ANEXO I

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

Este anexo tem o objetivo de demonstrar a metodologia aplicada para a classificação das unidades hospitalares, visando estabelecer os valores para a transferência dos recursos financeiros, segundo os critérios abaixo especificados.

Para elaboração da proposta, considerou-se:

1. A Portaria SAS/MS nº 706, de 20.07.2012, que altera a Tabela de Tipos de Estabelecimentos/Unidade do SCNES com os respectivos códigos, descrições e conceitos;

2. A consulta ao tabnet - DATASUS, por meio do endereço eletrônico:  http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/cnes/tipo_estabelecimento.htm, que contém informações sobre os tipos de estabelecimentos de saúde;

3. Os dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/ 2022;

4.Os dados de Produção SIH/2021.

5. Estimativa Populacional IBGE 2021

Os hospitais foram classificados considerando-se cinco itens de avaliação:

TABELA DE ITENS DE AVALIAÇÃO HOSPITALAR.

 

  ITENS DE AVALIAÇÃO

A

B

PONTOS

LEITOS UTI SUS
CNES

SALAS DE CIRURGIA
CNES

1

Até 9

1 a 2

2

10 a 19

3 a 5

3

20 a 29

6 a 7

4

30 a mais

8 a mais

 

  ITENS DE AVALIAÇÃO

C

D

E

PONTOS

Nº LEITOS SUS
CNES

NÚMERO DE ATENDIMENTOS
SIH (jan a dez 2021)

ESTIMATIVA POPULACIONAL IBGE 2021

1

Até 50

1000 até 1500

até 100.000 hab.

2

51 a 100

1501 a 2000

100.001 a 300.000 hab.

3

101 a 150

2001 aa 2500

300.001 a 500.000 hab.

4

151 a 200

2501 a 3000

500.001 a 700.000 hab.

5

201 a 250

3001 a 3500

700.001 a 900.000 hab.

6

251 a mais

3501 a mais

900.001 e mais

 


A classificação e enquadramento dos hospitais, em cada um dos "Itens de Avaliação" foram de acordo com os seguintes entendimentos estabelecidos:

Coluna A: Leitos Complementares SUS - Será considerado o quantitativo de leitos cadastrados como SUS (habilitados) no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES;

Coluna B: Número de Salas Cirúrgicas- Será considerado o quantitativo total de salas de cirurgias informadas no SCNES.

Coluna C: Leitos Totais SUS - Será considerado o quantitativo total dos leitos SUS no hospital, subtraído do total de leitos obstétricos SUS, devido resolução específica para esse atendimento, cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde.

Coluna D: Número de Atendimentos informados no Sistema de Informação Hospitalar - SIH em 2021 (janeiro a dezembro)

Coluna E: Estimativa Populacional IBGE 2021.

 

A classificação de cada hospital se dará segundo o enquadramento do total de sua pontuação em um dos níveis especificados:

 
TABELA DA PONTUAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO HOSPITALAR

CLASSIFICAÇÃO

Total de Pontos

I

1 a 4

II

5 a 8

III

9 a 11

IV

12 a 14

V

15 a 17

VI

18 a 20

 

TABELA DE VALORES

CLASSIFICAÇÃO

Anual

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO I

R$ 900.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO II

R$ 1.020.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO III

R$ 1.140.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO IV

R$ 1.260.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO V

R$ 2.460.000,00

HOSPITAL CLASSIFICAÇÃO VI

R$ 3.900.000,00

 

ANEXO II

INSTITUIÇÕES HOSPITALARES QUE PODERÃO SER CONTEMPLADOS PELO COMPONENTE DE APOIO AOS HOSPITAIS - MUNICIPAL – PAHI M

Região

Município

Estabelecimento

CNES

Valor anual

Baia da Ilha Grande

Angra dos Reis

HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA

2280868 

R$ 1.140.000,00

Baia da Ilha Grande

Angra dos Reis

HOSPITAL DE PRAIA BRAVA                             

2281384 

R$ 1.020.000,00

Baia da Ilha Grande

Paraty

HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA

2704587 

R$ 1.020.000,00

Baixada Litorânea

Araruama

HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES

0221015

R$ 1.020.000,00

Baixada Litorânea

Araruama

HOSPITAL DE SAO VICENTE

2285150    

R$ 900.000,00

Baixada Litorânea

Arraial do Cabo

HOSPITAL GERAL DE ARRAIAL DO CABO

2267802 

R$ 1.020.000,00

Baixada Litorânea

Cabo Frio

HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER

5903394  

R$ 1.140.000,00

Baixada Litorânea

Cabo Frio

HOSPITAL SAO JOSE OPERARIO

2283395

R$ 1.020.000,00

Baixada Litorânea

Cabo Frio

HOSPITAL MUNICIPAL OTIME CARDOSO DOS SANTOS

2278138

R$ 1.020.000,00

Baixada Litorânea

Cabo Frio

 HOSPITAL MUNICIPAL DA CRIANCA DR AUGUSTO BENIGNO DE MELLO

6407897

R$ 900.000,00

Baixada Litorânea

Rio das Ostras

PRONTO SOCORRO MUNICIPAL RIO DAS OSTRAS

7612036   

R$ 900.000,00

Baixada Litorânea

São Pedro da Aldeia

HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA

2280477

R$ 1.020.000,00

Baixada Litorânea

São Pedro da Aldeia

HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE SEVE NETO

2280582  

R$ 900.000,00

Baixada Litorânea

Saquarema

HOSPITAL MUNICIPAL PORPHIRIO NUNES DE AZEREDO

2274299

R$ 1.020.000,00

Centro Sul

Areal

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS DORES

2285975  

R$ 900.000,00

Centro Sul

Engenheiro Paulo de Frontin

HOSPITAL NELSON SALLES

2277174  

R$ 900.000,00

Centro Sul

Mendes

HOSPITAL MUNICIPAL SANTA MARIA

5057531 

R$ 900.000,00

Centro Sul

Paracambi

MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA

0219436   

R$ 900.000,00

Centro Sul

Paraíba do Sul

HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE

2276186

R$ 1.020.000,00

Centro Sul

Vassouras

HOSPITAL EUFRASIA TEIXEIRA LEITE

2273756   

R$ 1.020.000,00

Médio Paraíba

Barra do Piraí

CASA DE CARIDADE SANTA RITA       

2287919  

R$ 1.140.000,00

Médio Paraíba

Barra do Piraí

HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE

2287927  

R$ 1.020.000,00

Médio Paraíba

Barra Mansa

HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA

5878640    

R$ 1.020.000,00

Médio Paraíba

Itatiaia

HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS

2288230

R$ 1.020.000,00

Médio Paraíba

Pinheiral

HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA 

2271141  

R$ 900.000,00

Médio Paraíba

Quatis

HOSPITAL SAO LUCAS

2273101    

R$ 900.000,00

Médio Paraíba

Resende

HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE SERGIO GREGORI -                               

2288893  

R$ 1.260.000,00

Médio Paraíba

Resende

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RESENDE

2288885       

R$ 1.260.000,00

Médio Paraíba

Resende

APMIR

2288907    

R$ 1.020.000,00

Médio Paraíba

Rio Claro

HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE               

6232094  

R$ 900.000,00

Médio Paraíba

Rio das Flores

HOSPITAL GERAL DR LUIZ PINTO

2268329   

R$ 900.000,00

Médio Paraíba

Valença

HOSPITAL GUSTAVO MONTEIRO JUNIOR

2295075       

R$ 900.000,00

Médio Paraíba

Valença

HOSPITAL SANTA ISABEL                                 

2295105   

R$ 900.000,00

Médio Paraíba

Valença

IRMANDADE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE VALENCA

2295113      

R$ 900.000,00

 

Médio Paraíba

Volta Redonda

HOSPITAL MUNICIPAL DR MUNIR RAFFUL

0025143

R$ 2.460.000,00

Médio Paraíba

Volta Redonda

HOSPITAL SANTA CECILIA               

0026050 

R$ 1.020.000,00

Médio Paraíba

Volta Redonda

HOSPITAL DR NELSON DOS SANTOS GONCALVES

 2708078  

R$ 900.000,00

Metropolitana I

Duque de Caxias

MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA                       

 0155055     

R$ 1.140.000,00

Metropolitana I

Itaguaí

HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER            

2284634    

R$ 1.260.000,00

Metropolitana I

Japeri

POLICLINICA ITALIA FRANCO

2281554  

R$ 900.000,00

Metropolitana I

Magé

HOSPITAL MUNICIPAL DE MAGE                                                 

2278332

R$ 1.140.000,00

Metropolitana I

Magé

HOSPITAL MUNICIPAL DE STO ALEIXO DR WALTER MORAES DE ARRUDA

2278456 

R$ 1.020.000,00

Metropolitana I

Queimados

HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS

 0182974    

R$ 900.000,00

Metropolitana I

Seropédica

HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA

5349893    

R$ 900.000,00

Metropolitana II

Maricá

HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL

2266733

R$ 1.260.000,00

Metropolitana II

Niterói

HOSPITAL MUNICIPAL OCEANICO DE NITEROI

0105317   

R$ 1.260.000,00

Metropolitana II

Niterói

MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA

5042488 

R$ 1.020.000,00

Metropolitana II

São Gonçalo

PRONTO SOCORRO CENTRAL DR ARMANDO GOMES DE SA COUTO

2696746  

R$ 3.900.000,00

Metropolitana II

São Gonçalo

HOSPITAL DR LUIZ PALMIER

2292084   

R$ 3.900.000,00

Metropolitana II

São Gonçalo

HOSPITAL FRANCISCANO                                         

0113891  

R$ 1.260.000,00

Metropolitana II

São Gonçalo

HOSPITAL DE RETAGUARDA GONCALENSE

0113115

R$ 1.140.000,00

Metropolitana II

São Gonçalo

MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR

2297590    

R$ 1.020.000,00

Metropolitana II

Silva Jardim

POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES

2274108 

R$ 900.000,00

Metropolitana II

Tanguá

POLICLINICA MUNICIPAL DEMERVAL GARCIA DE FREITAS

2283735    

R$ 900.000,00

Noroeste

Aperibé

HOSPITAL MUNICIPAL AUGUSTINHO GESUALD BLANC

2267454 

R$ 1.020.000,00

Noroeste

Cambuci

HOSPITAL MUNICIPAL MOACYR GOMES DE AZEVEDO

2283794

R$ 1.020.000,00

Noroeste

Itaocara

HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA

3470350 

R$ 1.020.000,00

Noroeste

Itaperuna

ASSOCIACAO SANTO ANTONIO DOS POBRES DE ITAPERUNA

2825376   

R$ 900.000,00

Noroeste

Laje do Muriaé

HOSPITAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAE

2290499  

R$ 900.000,00

Noroeste

Miracema

HOSPITAL DE MIRACEMA

2285932   

R$ 1.020.000,00

Noroeste

Natividade

HOSPITAL NATIVIDADE

2276267

R$ 900.000,00

Noroeste

Santo Antônio de Pádua

HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA

3040119  

R$ 1.140.000,00

Noroeste

Varre-Sai

HOSPITAL SAO SEBASTIAO DE VARRESAI

2704390

R$ 900.000,00

Norte

Campos dos Goytacazes

HOSPITAL GERAL DE GUARUS

3002187  

R$ 1.140.000,00