CIB-RJ

Pactuar o projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), para os municípios da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link:

REPUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE



*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.829  12 DE MAIO DE 2022.

 

 

PACTUA O PROJETO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU192) DA REGIÃO BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Deliberação CIR-BL n° 4, de 15 de março de 2022, que pactua entre os gestores da Baixada Litorânea o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência;

- a Deliberação CIR nº 11 de 24 de maio de 2022 que ratifica a Deliberação CIR nº 10 AD REFERENDUM de 11 de maio de 2022 que pactua a atualização da redação do PAR RUE da Baixada Litorânea e sua planilha de componentes

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/001378/2022;

- a documentação anexada no processo nº SEI-080002/002148/2022;

- a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/05/2022.

DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o projeto do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192), para os municípios da Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, conforme disponível para acesso público através do link:

- http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2603-anexo-da-delib-6-829/file.html

Art. 2° - A pactuação refere-se aos Municípios pertencentes à Região Baixada Litorânea do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia e Saquarema.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 17 de maio de 2022.