CIB-RJ

Pactuar metas, para o ano de 2022, de regularidade de notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelos serviços de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:
 
PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.861 09 DE JUNHO DE 2022.

 

 

PACTUA METAS DE REGULARIDADE DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTOS ADVERSOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE AO SISTEMA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PELOS SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 - a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010689/2022;

- a 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite de 09/06/2022.

DELIBERA:

 Art. 1º - Pactuar metas, para o ano de 2022, de regularidade de notificação de eventos adversos relacionados à assistência à saúde ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária pelos serviços de saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro:

1. Meta 1 - 65% dos serviços de saúde prioritários (hospitais com UTI – adulto, pediátrica e neonatal e serviços de diálise que prestam assistência a pacientes com doença renal crônica) notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) os eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

2. Meta 2 - 45% dos hospitais sem UTI notificando regularmente (10 a 12 meses do ano) eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2022.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente