CIB-RJ

Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde o aumento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio para o estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 83.345.066,19 (oitenta e três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e sessenta e seis reais e dezenove centavos) anual.

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JUNHO DE 2023

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 7.452  DE 15 DE JUNHO DE 2023.



PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE TETO AO BLOCO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.  

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- que o financiamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade das três esferas de governo, como determina a Constituição Federal de 1988;

- a solicitação de aumento de teto MAC formalizada ao Ministério da Saúde por meio do Ofício NA nº 535 de 24 de abril de 2023;

- a produção informada nos sistemas oficiais de faturamento do SUS: Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH);

- o teto financeiro de média e alta complexidade do estado do Rio de Janeiro em cardiologia pactuado por meio das Portarias GM/MS Nº 1.098/2022; GM/MS Nº 3.693/2021; GM/MS Nº 3.438/2021 e GM/MS nº 4.018/2022;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/013858/2023;

- a 6ª Reunião CIB/RJ realizada em 15/06/2023.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação junto ao Ministério da Saúde o aumento dos recursos de Média e Alta Complexidade (MAC) de custeio para o estado do Rio de Janeiro no valor de R$ 83.345.066,19 (oitenta e três milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e sessenta e seis reais e dezenove centavos) anual.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

PRESIDENTE