Pactuar o Projeto para a Implantação de (dois leitos) Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial) do Hospital Geral Municipal de Laje do Muriaé, no município de Laje do Muriaé.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE JULHO DE 2022
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.905 DE 07 DE JULHO DE 2022.
PACTUA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL DO HOSPITAL GERAL MUNICIPAL DE LAJE DO MURIAÉ NO MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAÉ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria MS/GM nº 3588, de 21/12/2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6 de 28/09/2017;
- a Deliberação CIR- NO nº 11/2022, de 27 de maio de 2022;
- a documentação anexada ao Processo SEI-080002/001880/2022;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Projeto para a Implantação de (dois leitos) Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial) do Hospital Geral Municipal de Laje do Muriaé, no município de Laje do Muriaé.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente