CIB-RJ

Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 90 de 29 de Junho de 2022, que  Pactua o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis e o Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios do estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.
 

REPUBLICADA NO D.O. DE 09 DE AGOSTO DE 2022

 
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.917  DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB RJ Nº 90 DE 29 DE JUNHO DE 2022 QUE PACTUA O PROGRAMA DE INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) SEGUNDO ÀS LINHAS DE CUIDADO PARA AS DOENÇAS E AGRAVOS MAIS PREVALENTES E CICLOS DE VIDA MAIS SENSÍVEIS E O APOIO FINANCEIRO PARA CONSTRUIR E/OU REFORMAR E/OU EQUIPAR E/OU MOBILIAR AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA O ANO DE 2022.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação Nº 3 de 28 de setembro de 2017 – Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde SUS;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e

- a importância da promoção do cuidado integral aos usuários do Sistema Único de Saúde do estado do Rio de Janeiro; e

- a decisão estratégica do Governo do estado do Rio de Janeiro de fortalecimento das ações de atenção básica e atenção especializada.

- a documentação anexada ao Processo SEI-080001/013269/2022;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 07/07/2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar Deliberação Conjunta CIB RJ nº 90 de 29 de Junho de 2022, que  Pactua o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis e o Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS), nos municípios do estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2022.

Art. 2º – O Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) propõe qualificar a assistência, promover o cuidado integral e ampliar o acesso às ações e aos serviços de saúde, contribuindo para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), com o aumento da resolubilidade dos problemas de saúde, o aprimoramento da atenção aos ciclos de vida e às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º - O Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) destaca as Linhas de Cuidado referentes às seguintes doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis:

a)    Atenção Materno Infantil

b)    Hipertensão Arterial

c)    Diabetes Mellitus

d)    Infarto Agudo do Miocárdio

e)    Acidente Vascular Cerebral

f)     Câncer de Mama

g)    Câncer de Colo de Útero

h)    Câncer de Próstata

i)     Câncer de Pulmão

j)     Câncer Colorretal

k)    Síndromes Respiratórias Agudas Graves

l)     Tuberculose Pulmonar

m)  Arboviroses

n)    Doenças Sexualmente Transmissíveis

o)    Hanseníase

p)    Obesidade

 

Parágrafo Único – Os municípios poderão descrever no projeto outras linhas de cuidado, segundo as necessidades locais.

Art. 4º - O interesse em aderir ao Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis será manifestado por parte dos municípios, por meio de ofício ao Gabinete da Secretária de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), acompanhado de projeto, informando a destinação dos recursos.

§ 1º - O projeto deverá descrever em qual ou quais Linha/as de Cuidado serão aplicados os recursos recebidos.

§ 2º - As Linhas de Cuidado abrangem todos os níveis de atenção à saúde: primário, secundário e terciário.

§ 3º - A destinação dos recursos poderá ser realizada em qualquer dos níveis de atenção, inclusive em dois ou em todos.

§ 4º - As linhas de cuidado, os níveis de atenção a serem contemplados e as ações a serem implementadas são da responsabilidade do gestor municipal da saúde, tanto no que diz respeito as escolhas, quanto à aplicação dos recursos.

 

Art. 5º - O Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis no estado do Rio de Janeiro é constituído por meio de apoio financeiro, com recursos de custeio.

 

Art. 6º - O Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) tem o objetivo de qualificar as instalações das unidades, com a finalidade de aprimorar a atenção primária à saúde aos usuários do SUS.

Parágrafo Único – O Componente contribui para obtenção de ambientes sanitariamente adequados, por meio de obras de estrutura física e instalações e/ou provimento de equipamentos e/ou mobiliários nas UBS integrantes do SUS no Estado

 

Art. 7º - A solicitação para participar do Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) será realizada por meio de ofício, por parte do município, encaminhado ao Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), acompanhado do Anteprojeto Arquitetônico e/ou listagem dos equipamentos e mobiliários a serem adquiridos.

 

§ 1º - A SES/RJ realizará análise técnica dos documentos entregues.

 

§ 2º - As instruções sobre a arquitetura, equipamentos e mobiliários pertinentes às UBS se encontram no documento do Ministério da Saúde Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde – Saúde da Família – 2° Edição – Série A. Normas e Manuais Técnicos/2008 e pode ser visualizado no site do Ministério da Saúde https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_estrutura_fisica_ubs.pdf e no site da SES: https://www.saude.rj.gov.br

 

Art. 8º - O Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) é constituído por meio de apoio financeiro, com recursos de investimento.

 

Art. 9º - A destinação dos recursos aos municípios foi organizada com base no quantitativo populacional, utilizando o cálculo per capita de R$ 75,00/habitante, perfazendo, para os dois programas, um total de R$ 801.584.100,00 (oitocentos e um milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e cem reais) para o Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 1º - O valor para o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis se encontra na faixa entre 60% a 70% do valor total dos dois programas, referente a recursos de custeio.

 

§ 2º - O valor para o Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Sistema Único de Saúde (SUS) se encontra na faixa entre 40% a 30% do valor total dos dois programas, referente a recursos de investimento.

 

§ 3º - A soma dos valores dos recursos de custeio mais dos recursos de investimento de cada município, deverá perfazer os 100% do valor destinado para cada município (Anexo I).

Art. 10º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova deliberação, ressalvando-se os objetos da presente deliberação, que não pode ser modificado.

 

Parágrafo Único - Os recursos que porventura restarem em decorrência da não manifestação de município ou não entrega de projeto poderá ser realocados pela SES/RJ.

Art. 11º - É vedada a utilização dos recursos de custeio do Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis, para pagamento das despesas relacionadas abaixo, por não serem consideradas como despesas fins do Programa:

a) pagamento de aposentadorias e pensões;

b) assistência à saúde que não atenda ao princípio da universalidade (vedado a clientela fechada);

c) merenda escolar;

d) saneamento básico;

e) limpeza urbana;

f) preservação e correção do meio ambiente;

g) ações de assistência social não vinculada diretamente à execução das ações e serviços de saúde e não promovidas pelos órgãos de saúde do SUS;

h) ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;

i) servidores inativos;

j) gratificação de função de cargos comissionados;

k) pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos pertencentes ao quadro do próprio hospital.

 

Art. 12º – Serão publicadas Resoluções da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.



§ 1º - Será publicada Resolução Única para o Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis no estado do Rio de Janeiro.

 
§ 2º - Será publicada Resolução Específica para cada município contemplado no Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de acordo com o projeto aprovado.


§ 3º - As Resoluções SES/RJ terão anexos os Termos de Compromisso.


Art. 13º - Farão jus ao recebimento dos recursos do Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis no estado do Rio de Janeiro, os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde os seguintes documentos:

I – O Ofício da Secretaria Municipal de Saúde para o Gabinete do Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro solicitando a adesão ao Programa até o dia 15/08/2022;

II – O Projeto com a/as Linha/as de Cuidado priorizada/as pelo município, até o dia 15/09/2022;

III – O Termo de Compromisso, anexo à Resolução Única referente a este programa, assinado pelo Secretário Municipal de Saúde com o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde para recebimento da/as transferência/as financeira/as.

Art. 14º - Farão jus ao recebimento dos recursos do Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde os seguintes documentos:

I – O Ofício da Secretaria Municipal de Saúde para o Gabinete do Secretário de Estado de Saúde do Rio de Janeiro solicitando a adesão a este Programa, até o dia 15/08/2022;

II – O Anteprojeto Arquitetônico e/ou listagem dos equipamentos e mobiliários a serem adquiridos do Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) até o dia 15/09/2022;

III – Após a publicação de Resolução Específica do Município solicitante, o Termo de Compromisso assinado pelo Secretário Municipal de Saúde, com o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde para recebimento da/as transferência/as financeira/as, também deverá ser encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.

Art. 15º - As Secretarias Municipais deverão enviar à SES-RJ ofícios distintos para cada Programa;

I – Um Ofício solicitando adesão ao Programa de Incentivo ao Fortalecimento do Atendimento aos Usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo às Linhas de Cuidado para as doenças e agravos mais prevalentes e ciclos de vida mais sensíveis no estado do Rio de Janeiro

II – Um Ofício solicitando adesão ao Programa de Apoio Financeiro para Construir e/ou Reformar e/ou Equipar e/ou Mobiliar as Unidades Básicas de Saúde (UBS)

Art. 16º - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde – FES para os Fundos Municipais de Saúde – FMS.

Art. 17º - A prestação de contas do município que receber recursos financeiros, será realizada de acordo com a legislação vigente.

 
Art. 18º - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023, por tratar-se de transferência de financeiro e não descentralização de orçamento.


Art. 19º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2022.

 


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente


 

 

ANEXO I

NOME DO MUNICÍPIO

 POPULAÇÃO ESTIMADA

VALOR MÁXIMO POR MUNICÍPIO (TETO)

(valor total da soma dos 2 programas = 100%)


(CUSTEIO - faixa dos valores entre 60% a 70% do total


+

INVESTIMENTO - faixa dos valores entre 40% a 30% do total)

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

10.687.788

R$ 801.584.100,00

Baia da Ilha Grande

 

 

Angra dos Reis

210.171

R$ 15.762.825,00

Mangaratiba

45.941

R$ 3.445.575,00

Paraty

44.175

R$ 3.313.125,00

TOTAL: Baia da Ilha Grande

300.287

R$ 22.521.525,00

 

   
Baixada Litorânea

 

 

Araruama

136.109

R$ 10.208.175,00

Armação dos Búzios

35.060

R$ 2.629.500,00

Arraial do Cabo

30.827

R$ 2.312.025,00

Cabo Frio

234.077

R$ 17.555.775,00

Casimiro de Abreu

45.864

R$ 3.439.800,00

Iguaba Grande

29.344

R$ 2.200.800,00

Rio das Ostras

159.529

R$ 11.964.675,00

São Pedro da Aldeia

107.556

R$ 8.066.700,00

Saquarema

91.938

R$ 6.895.350,00

TOTAL: Baixada Litorânea

870.304

R$ 65.272.800,00

     

Centro Sul

 

 

Areal

12.763

R$ 957.225,00

Comendador Levy Gasparian

8.590

R$ 644.250,00

Engenheiro Paulo de Frontin

14.138

R$ 1.060.350,00

Mendes

18.681

R$ 1.401.075,00

Miguel Pereira

25.622

R$ 1.921.650,00

Paracambi

53.093

R$ 3.981.975,00

Paraíba do Sul

44.741

R$ 3.355.575,00

Paty do Alferes

27.942

R$ 2.095.650,00

Sapucaia

18.270

R$ 1.370.250,00

Três Rios

82.468

R$ 6.185.100,00

Vassouras

37.262

R$ 2.794.650,00

TOTAL: Centro Sul

343.570

R$ 25.767.750,00

     

Médio Paraíba

 

 

Barra do Piraí

101.139

R$ 7.585.425,00

Barra Mansa

185.237

R$ 13.892.775,00

Itatiaia

32.312

R$ 2.423.400,00

Pinheiral

25.563

R$ 1.917.225,00

Piraí

29.802

R$ 2.235.150,00

 

Porto Real

20.254

R$ 1.519.050,00

Quatis

14.562

R$ 1.092.150,00

Resende

133.244

R$ 9.993.300,00

Rio Claro

18.677

R$ 1.400.775,00

Rio das Flores

9.401

R$ 705.075,00

Valença

77.202

R$ 5.790.150,00

Volta Redonda

274.925

R$ 20.619.375,00

TOTAL: Médio Paraíba

922.318

R$ 69.173.850,00

     

Metropolitana I

 

 

Belford Roxo

515.239

R$ 38.642.925,00

Duque de Caxias

929.449

R$ 69.708.675,00

Itaguaí

136.547

R$ 10.241.025,00

Japeri

106.296

R$ 7.972.200,00

Magé

247.741

R$ 18.580.575,00

Mesquita

177.016

R$ 13.276.200,00

Nilópolis

162.893

R$ 12.216.975,00

Nova Iguaçu

825.388

R$ 61.904.100,00

Queimados

152.311

R$ 11.423.325,00

São João de Meriti

473.385

R$ 35.503.875,00

Seropédica

83.841

R$ 6.288.075,00

TOTAL: Metropolitana I

3.810.106

R$ 285.757.950,00

     

Metropolitana II

 

 

Itaboraí

244.416

R$ 18.331.200,00

Maricá

167.668

R$ 12.575.100,00

Niterói

516.981

R$ 38.773.575,00

Rio Bonito

60.930

R$ 4.569.750,00

São Gonçalo

1.098.357

R$ 82.376.775,00

Silva Jardim

21.775

R$ 1.633.125,00

Tanguá

34.898

R$ 2.617.350,00

TOTAL: Metropolitana II

2.145.025

R$ 160.876.875,00

     

Norte

 

 

Carapebus

16.859

R$ 1.264.425,00

Campos dos Goytacazes

514.643

R$ 38.598.225,00

Conceição de Macabu

23.561

R$ 1.767.075,00

Macaé

266.136

R$ 19.960.200,00

Quissamã

25.535

R$ 1.915.125,00

São Francisco de Itabapoana

42.214

R$ 3.166.050,00

São Fidélis

38.749

R$ 2.906.175,00

São João da Barra

36.731

R$ 2.754.825,00

TOTAL: Norte

964.428

R$ 72.332.100,00

     

Noroeste

 

 

Aperibé

12.036

R$ 902.700,00

Bom Jesus do Itabapoana

37.306

R$ 2.797.950,00

 

 

Cardoso Moreira

12.818

R$ 961.350,00

Cambuci

15.521

R$ 1.164.075,00

Italva

15.387

R$ 1.154.025,00

Itaocara

23.211

R$ 1.740.825,00

Itaperuna

104.354

R$ 7.826.550,00

Laje do Muriaé

7.298

R$ 547.350,00

Miracema

27.134

R$ 2.035.050,00

Natividade

15.305

R$ 1.147.875,00

Porciúncula

19.068

R$ 1.430.100,00

Santo Antônio de Pádua

42.705

R$ 3.202.875,00

São José de Ubá

7.240

R$ 543.000,00

Varre-Sai

11.208

R$ 840.600,00

TOTAL: Noroeste

350.591

R$ 26.294.325,00

     

Serrana

 

 

Bom Jardim

27.779

R$ 2.083.425,00

Cachoeiras de Macacu

59.652

R$ 4.473.900,00

Cantagalo

20.163

R$ 1.512.225,00

Carmo

19.161

R$ 1.437.075,00

Cordeiro

22.152

R$ 1.661.400,00

Duas Barras

11.563

R$ 867.225,00

Guapimirim

62.225

R$ 4.666.875,00

Macuco

5.646

R$ 423.450,00

Nova Friburgo

191.664

R$ 14.374.800,00

Petrópolis

307.144

R$ 23.035.800,00

Santa Maria Madalena

10.380

R$ 778.500,00

São José do Vale do Rio Preto

22.032

R$ 1.652.400,00

São Sebastião do Alto

9.416

R$ 706.200,00

Sumidouro

15.709

R$ 1.178.175,00

Teresópolis

185.820

R$ 13.936.500,00

Trajano de Moraes

10.653

R$ 798.975,00

TOTAL: Serrana

981.159

R$ 73.586.925,00

 

 

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 01 de agosto de 2022.