INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e define as atribuições dos entes federados, relacionadas ao acompanhamento e avaliação de ações e serviços de saúde;
- o Decreto Nº 7.508/2011 e a Portaria Nº 2.135/2013, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no SUS e indicam o monitoramento, a avaliação e a integração da gestão com alguns de seus pressupostos;
- o Art. 9º da Política Nacional de Atenção Básica, que define como competência da Secretaria Estadual de Saúde definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
- as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, que destacam a incorporação de ações relacionadas ao monitoramento e avaliação para subsidiar a reorganização da atenção à Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando todos os níveis de atenção da rede;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080017/002781/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de propor e qualificar atividades de Monitoramento e Avaliação em Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e/ou instituições:
I – Área Técnica de Saúde Bucal /SAPS/SUBVAPS/SES-RJ;
II – Coordenação-Geral de Saúde Bucal /DESF/SAPS/MS;
III – Coordenações Municipais de Saúde Bucal /SMS.
§ 1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Área Técnica de Saúde Bucal da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (ATSB/SAPS/SUBVAPS/SES-RJ);
§ 2º - Serão atribuídas 9 (nove) cadeiras para as Coordenações Municipais de Saúde Bucal (titular e suplente), sendo uma para cada região de saúde.
§ 3º - É requisito que os representantes municipais (titular e suplente) sejam profissionais de Saúde Bucal indicados pelos gestores municipais e pactuados em reunião das Comissões Intergestores Regionais (CIR).
§ 4º - A Coordenação poderá convidar profissionais de outros órgãos e/ou instituições para apoiar o desenvolvimento de estratégias relacionadas aos objetivos do Grupo de Trabalho.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE