CIB-RJ

Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de propor e qualificar atividades de Monitoramento e Avaliação em Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
 
PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DA PRESIDENTE 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.931 DE 11 DE AGOSTO DE 2022.

 

 

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei Federal Nº 8.080/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e define as atribuições dos entes federados, relacionadas ao acompanhamento e avaliação de ações e serviços de saúde;

- o Decreto Nº 7.508/2011 e a Portaria Nº 2.135/2013, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no SUS e indicam o monitoramento, a avaliação e a integração da gestão com alguns de seus pressupostos;

- o Art. 9º da Política Nacional de Atenção Básica, que define como competência da Secretaria Estadual de Saúde definir estratégias de articulação com as gestões municipais, com vistas à institucionalização do monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

- as diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, que destacam a incorporação de ações relacionadas ao monitoramento e avaliação para subsidiar a reorganização da atenção à Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), contemplando todos os níveis de atenção da rede;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080017/002781/2022;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho com objetivo de propor e qualificar atividades de Monitoramento e Avaliação em Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e/ou instituições:

I – Área Técnica de Saúde Bucal /SAPS/SUBVAPS/SES-RJ;

II – Coordenação-Geral de Saúde Bucal /DESF/SAPS/MS;

III – Coordenações Municipais de Saúde Bucal /SMS.

§ 1º - O Grupo de Trabalho será coordenado pela Área Técnica de Saúde Bucal da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (ATSB/SAPS/SUBVAPS/SES-RJ);

§ 2º - Serão atribuídas 9 (nove) cadeiras para as Coordenações Municipais de Saúde Bucal (titular e suplente), sendo uma para cada região de saúde.

§ 3º - É requisito que os representantes municipais (titular e suplente) sejam profissionais de Saúde Bucal indicados pelos gestores municipais e pactuados em reunião das Comissões Intergestores Regionais (CIR).


§ 4º - A Coordenação poderá convidar profissionais de outros órgãos e/ou instituições para apoiar o desenvolvimento de estratégias relacionadas aos objetivos do Grupo de Trabalho.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE