PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE AGOSTO DE 2022
REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 93 DE 22 DE JULHO DE 2022 QUE PACTUA, AD REFERENDUM, OS CRITÉRIOS, VALORES PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EXPANSÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (COFI-PNAISP-RIO).
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 42.518 de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde e dá outras providências, naquilo que não contraria à Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
- a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- o Art 6º e 7º da Portaria Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2014 que Institui as normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que se referem ao financiamento participativo estadual, na proporção mínima de 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde.
- a Ação Civil Pública nº. 0051047-83.2015.8.19.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face do Estado e do Município do Rio de Janeiro, referente ao fluxo regulatório de consultas, exames e outros procedimentos de saúde voltados à População Privada de Liberdade (PPL); a apresentação de cronograma, implantação e efetivo funcionamento do serviço de regulação de saúde prisional; bem como, a solicitação de informações e documentos comprobatórios quanto ao cumprimento das primeiras etapas do referido serviço e demais ações desenvolvidas no âmbito desse contexto.
- a cláusula 4.6, do Termo de Cooperação de Natureza Convenial nº. 01/2016 firmado entre o Estado e o Município do Rio de Janeiro, que define a competência do ente estadual para “manter, sob exclusiva responsabilidade operacional, econômica e financeira estadual a atenção à saúde da população privada de liberdade no Município do Rio de Janeiro, incluída a atenção básica enquanto se cuidar de paciente privado de liberdade”;
- a Portaria No 3.131 de 28 de novembro de 2019 que dispõe sobre a adesão do município do Rio de Janeiro à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
- Portaria GM/MS Nº 1.447, DE 29 DE JUNHO DE 2021 que dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2021.
- a necessidade de expansão do número de equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) para cobertura de 100% da população privada de liberdade localizada Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas na Cidade do Rio de Janeiro, de acordo com os novos parâmetros estabelecidos pela Portaria GM MS nº 2298 de 9 de setembro de 2021.
- a Deliberação CIB-RJ Nº 6.760 de 17 de março de 2022, que Define os Critérios e Valores Para a Expansão das Equipes da Atenção Primária Prisional do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde Dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde Para o Município do Rio de Janeiro.
- a Resolução SES Nº 2.725 de 11 de MAIO de 2022, define os critérios e valores para continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, fomento e inovação da política nacional de atenção integral à saúde dos privados de liberdade no âmbito do sistema único de saúde (COFI-PNAISP).
- o risco no cenário prisional dado a capacidade projetada estimada de 21.016 (vinte um mil e dezesseis vagas) e o volume de efetivo carcerário no Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas no município do Rio de Janeiro, estimado em 30.407 (trinta mil quatrocentos e sete internos-Geopresídios, maio, 2022).
- a Convocação Pública da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, nº. 08/2022, para parcerias com organizações sociais com vistas ao “Gerenciamento e Operacionalização das ações e serviços de saúde no âmbito da Atenção Primária Prisional – APP”.
- a necessidade de recursos para a gestão da informação em saúde e suporte ao trabalho das dezoito novas equipes necessárias para o atingimento de 100% de cobertura da População Privada de Liberdade.
- a necessidade de integração entre as ações de saúde das Equipes de Atenção Primária Prisional da PNAISP aos demais equipamentos da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão das Equipes de Saúde Prisional no Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas no Município do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080002/001341/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os critérios, valores para a execução das ações de expansão das equipes de Atenção Primária Prisional pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade do município do Rio de Janeiro (COFI-PNAISP-RIO).
§ 1º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a operacionalização das ações da atenção primária prisional no Município do Rio de Janeiro.
§ 2º - Caberá a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro garantir a manutenção do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade do Município do Rio de Janeiro (COFI-PNAISP-RIO), através de transferência fundo a fundo.
Art. 2º - Os critérios para o impulsionamento das ações e serviços de saúde no Complexo Penitenciário de Gericinó e demais Unidades Prisionais localizadas na Cidade do Rio de Janeiro são:
I - A cobertura de 100% da Atenção Primária à Saúde da População privada de liberdade localizada no município do Rio de Janeiro;
II – O desenvolvimento da atenção integral à saúde da População Privada de Liberdade nos parâmetros do Sistema Único de Saúde, tendo em vista a grande concentração de pessoas privadas de liberdade na cidade do Rio de Janeiro em cenário de Complexo Carcerário;
III- A qualificação da gestão dos processos e sistemas de informação em saúde alinhados com os norteadores do Ministério da Saúde
IV – O desenvolvimento de estratégias de suporte operacional e logístico em cenário de práticas com normas específicas de segurança.
Art. 3 º - Os recursos de impulsionamento são de custeio e deverão ser utilizados para:
a. A implantação de 18 Equipes de Atenção Primária Prisional Ampliada com Profissional complementar de saúde bucal; e de 18 Equipes Complementares de Atenção Psicossocial no sistema carcerário para atingimento de 100% de cobertura, somadas às 4 equipes já pactuadas e em atividade. (ANEXO I)
b. A implantação de mais uma Equipe de Apoio a Gestão (EAGESP) para apoio e acompanhamento da execução dessa ação;
c. Estruturar recursos logísticos de cuidado e informação em saúde baseados no efetivo carcerário.
§ 1º - Os valores de financiamento participativo estadual estabelecido na Portaria Nº 482, DE 1º DE ABRIL DE 2014 com proporção mínima de 20% (vinte por cento) do valor repassado pelo Fundo Nacional de Saúde foi calculado para as equipes de atenção primária prisional em 100% a partir dos novos parâmetros estabelecidos pela Portaria GM MS nº 2298 de 9 de setembro de 2021.
§ 2º - Cada equipe EAGESP deverá cobrir entre 10000 e 11000 privados de liberdade.
§ 3º - Para a estruturação dos recursos logísticos dentro do sistema penitenciário, a base de cálculo para o impulsionamento de que trata a alínea “c” do Caput é de R$ 15,42 mensais por pessoa privada de liberdade. Isto é, para cada Unidade Prisional com equipe implantada conforme § 3 do artigo 6º) será acrescido um valor adicional correspondente ao valor referido multiplicado pelo número de internos da Unidade Prisional. A proposta municipal de expansão tem em seu escopo incluídos: a realização de pequenos reparos nos ambulatórios localizados nas unidades prisionais, material de informática, serviços de deslocamento interno no complexo, dedetização e outros produtos incluídos na Convocação Pública da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, nº. 08/2022.
§ 4º - Todas as equipes do Município do Rio de Janeiro cofinanciadas pela Resolução SES Nº 2725 DE 11 DE MAIO DE 2022, não geram impacto financeiro nesta deliberação (ANEXO I).
Art. 4º - O recurso para implementação e manutenção das ações correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, na rubrica custeio, a serem repassados com periodicidade quadrimestral.
Art. 5º - O monitoramento da expansão das equipes de Atenção Primária Prisional (e-APP) será realizado quadrimestralmente pela Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (coordenação estadual da PNAISP) ligada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade – SUPAPPSV/SUBVAPS/SES/RJ por meio de relatórios técnicos.
Art. 6º - Os recursos financeiros de que tratam esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho nº 2961. 10.122.0457.8322 – Fortalecimento da Política de Gestão Estratégica e Participativa, Natureza de despesa: 3340.41 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º - A fonte deste cofinanciamento é 100.
§ 2º - O valor anual estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 19.162.511,28 (dezenove milhões cento e sessenta e dois mil quinhentos e onze reais e vinte e oito centavos) - ANEXO II.
§ 3º - Os repasses serão realizados em cotas quadrimestrais com base no número de equipes ativas com Indicador Nacional de Equipes (INE).
Art. 7º - A prestação de contas referente à execução orçamentária e financeira dos recursos estaduais transferidos fundo a fundo, pelo município do Rio de Janeiro aderindo ao presente cofinanciamento, deverá obedecer às regras da Lei complementar 141, de 13 de janeiro de 2012, e do Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, naquilo em que não for contrário à referida Lei.
Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da competência de 08/2022.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
ANEXO I
Nome |
Localidade |
Capacidade Projetada |
Efetivo Carcerário |
Tipo de equipe PNAISP |
SITUAÇÃO DAS EQUIPES |
INE |
Quantitativo de Equipes |
Penitenciária Talavera Bruce - SEAPTB |
Gericinó |
547 |
372 |
Ampliada + Psicossocial |
000211972 2 |
Equipe 1 |
|
Unidade Materno Infantil - UMI |
Gericinó |
20 |
12 |
Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022 |
|||
ISE - Instituto Penal Santo Expedito |
Gericinó |
672 |
685 |
||||
Presídio Alfredo Tranjan - SEAPAT |
Gericinó |
921 |
1680 |
Ampliada + Psicossocial |
Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022 |
000211972 6 |
Equipe 2 |
Instituto Penal Plácido Sá Carvalho - SEAPPC |
Gericinó |
1696 |
1453 |
Ampliada + Psicossocial |
Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022 |
2119714 |
Equipe 3 |
Presídio Evaristo de Moraes - SEAPEM |
São Cristóvão |
1490 |
2711 |
Ampliada + Psicossocial |
Em funcionamento .Resolução SES Nº 2725 de 11 de maio de 2022 |
1541048 |
Equipe 4 |
Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho - SEAPBM |
Gericinó |
912 |
1602 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 5 |
|
Presídio Elizabeth Sá Rego - SEAPSR |
Gericinó |
750 |
1365 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 6 |
|
Cadeia Pública Jorge Santana – SEAPJS |
Gericinó |
750 |
1092 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 7 |
|
Instituto Penal Vicente Piragibe - SEAPVP |
Gericinó |
1444 |
1268 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 8 |
|
Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha - SEAPPR |
Gericinó |
750 |
1101 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 9 |
|
Cadeia Pública Pedro Melo da Silva - SEAPPM |
Gericinó |
750 |
1302 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 10 |
|
Penitenciária Dr. Serrano Neves - SEAPSN |
Gericinó |
672 |
1078 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 11 |
|
Presídio Gabriel Ferreira Castilho - SEAPGC |
Gericinó |
672 |
1094 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 12 |
|
Presídio Jonas Lopes de Carvalho - SEAPJL |
Gericinó |
1344 |
2456 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 13 |
|
Cadeia Pública Inspetor José Antonio da Costa Barros - SEAPJB |
Gericinó |
562 |
447 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 14 |
|
Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira - SEAPEB |
Gericinó |
992 |
1243 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 15 |
|
Presídio Ary Franco - SEAPAF |
Água Santa |
968 |
1609 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 16 |
|
Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza - SEAPJFS |
Gericinó |
400 |
253 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 17 |
|
Penitenciária Bandeira Stampa - SEAPBS |
Gericinó |
527 |
569 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 18 |
|
Presídio Lemos de Brito - SEAPLB |
Gericinó |
512 |
1021 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 19 |
|
Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino - SEAPLP |
Gericinó |
48 |
33 |
||||
Presídio Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO |
Gericinó |
152 |
107 |
||||
Casa do Albergado Crispim Ventino - SEAPAC |
Benfica |
335 |
1320 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 20 |
|
Instituto Penal Oscar Stevenson – SEAPOS |
Benfica |
365 |
540 |
||||
Presídio José Frederico Marques – SEAPFM |
Benfica |
659 |
443 |
||||
Instituto Penal Cândido Mendes SEAPCM |
Centro |
242 |
327 |
||||
Presídio Nelson Hungria - SEAPNH |
Gericinó |
500 |
876 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 21 |
|
Penitenciária Muniz Sodré - SEAPMS |
Gericinó |
1364 |
2348 |
Ampliada + Psicossocial |
Projetadas |
Equipe 22 |
|
TOTAL |
21.016 |
30.407 |
|||||
*Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Geopresídios, Maio de 2022. As equipes de 1 a 4 já estão implantadas e já recebem cofinanciamento estadual desde 2020. As equipes 5 a 22 são a projeção de impulsionamento das 18 equipes necessárias para a cobertura total da PPL no município do Rio de Janeiro. |
ANEXO II
A. TABELA DE INCENTIVOS FINANCEIROS DE CUSTEIO MENSAL PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, CONFORME PORTARIA GM/MS Nº 2.298, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 |
||
TIPO DE EQUIPE |
COBERTURA |
INCENTIVO MENSAL |
Equipe de Atenção Primária Prisional tipo Ampliada 30 |
Até 2700 custodiados |
R$ 40.000,00 |
Equipes Complementares |
||
Equipe Complementar Psicossocial - 30h |
R$ 20.000,00 |
|
Profissional Complementar de Saúde Bucal - 30h |
R$ 1.500,00 |
B. PROVISIONAMENTO MENSAL E ANUAL DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE EXPANSÃO DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO ATRAVÉS DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP-RIO) |
||||
VALORES DE REPASSES MENSAIS |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
||
EAGESP * |
eAPP ** |
SUPORTE OPERACIONAL E LOGÍSTICO *** |
||
R$ 21.000,00 |
R$ 1.107.000,00 |
R$ 468.875,94 |
R$ 1.596.875,94 |
R$ 19.162.511,28 |
*A base de cálculo mensal da EAGESP se refere ao financiamento estadual de 01 Equipe municipal de apoio à gestão em saúde prisional. ** A base de cálculo mensal para a equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) é a Portaria GM/MS Nº 2.298, de 9 de setembro de 2021 (A) e se refere ao valor para expansão de 18 eAPP. ***A base de cálculo mensal para o suporte operacional e logístico é o efetivo carcerário (Anexo I), conforme Geopresídios Maio-2022, multiplicado pelo valor R$ 15,42. |