CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros para a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), situadas no município de Duque de Caxias, que estavam sob gestão estadual e passaram para gestão municipal, a partir da competência novembro de 2021.
 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

 

ATO DO PRESIDENTE

 

 
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.952   DE 13 DE SETEMBRO DE 2022.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, QUE ESTAVAM SOB GESTÃO ESTADUAL E PASSARAM PARA GESTÃO MUNICIPAL, A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2021.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

-  a Portaria nº 1.592, de 7 de julho 2011 que estabeleceu recursos a serem disponibilizados ao Estado do rio de Janeiro;

-  a Portaria nº 712, de 25 de julho de 2012 que qualificou a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

-  a Portaria n° 1.759, de 17 de agosto de 2012 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias (RJ);

-  a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

-  a Portaria nº 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

-  a Portaria n° 742 de 03 de agosto de 2012, que qualificou a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);

-  a Portaria n° 3.710 de 19 de novembro de 2018 que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;

-  a Deliberação CIB-RJ nº 6.564 de 19 de outubro de 2021 que pactua a mudança de gestão das upas para o município de Duque de Caxias;

-  a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/020671/2022;

-  a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.

DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros para a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), situadas no município de Duque de Caxias, que estavam sob gestão estadual e passaram para gestão municipal, a partir da competência novembro de 2021.

Art. 2º - Transferir o recurso financeiro referente ao custeio MAC no valor de R$ 3.600.000,00   (três milhões e seiscentos mil) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Duque de Caxias.

 

Município

CNES

NOME FANTASIA

DUQUE DE CAXIAS

5967198

SES-RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS

DUQUE DE CAXIAS

6033075

SES-RJ 24H SARAPUI

 

 

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.

 
ALEXANDRE O. CHIEPPE

 

PRESIDENTE