PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A QUALIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), SITUADAS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, QUE ESTAVAM SOB GESTÃO ESTADUAL E PASSARAM PARA GESTÃO MUNICIPAL, A PARTIR DA COMPETÊNCIA NOVEMBRO DE 2021.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 1.592, de 7 de julho 2011 que estabeleceu recursos a serem disponibilizados ao Estado do rio de Janeiro;
- a Portaria nº 712, de 25 de julho de 2012 que qualificou a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria n° 1.759, de 17 de agosto de 2012 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 1.648, de 2 de agosto de 2012 que estabeleceu recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria n° 742 de 03 de agosto de 2012, que qualificou a Unidade de Pronto Atendimento do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ);
- a Portaria n° 3.710 de 19 de novembro de 2018 que restabelece transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), de Municípios;
- a Deliberação CIB-RJ nº 6.564 de 19 de outubro de 2021 que pactua a mudança de gestão das upas para o município de Duque de Caxias;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/020671/2022;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/08/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a transferência de recursos financeiros para a qualificação das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), situadas no município de Duque de Caxias, que estavam sob gestão estadual e passaram para gestão municipal, a partir da competência novembro de 2021.
Art. 2º - Transferir o recurso financeiro referente ao custeio MAC no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Duque de Caxias.
Município |
CNES |
NOME FANTASIA |
DUQUE DE CAXIAS |
5967198 |
SES-RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS |
DUQUE DE CAXIAS |
6033075 |
SES-RJ 24H SARAPUI |
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE