PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.962 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 104 DE 26 DE AGOSTO DE 2022 QUE REPACTUA AD REFERENDUM O PROGRAMA ESTADUAL LAÇOS - MATERNIDADE SEGURA, DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA CUSTEIO DA REDE CEGONHA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141/2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde e estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Portaria MS/GM n° 1.459, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde a Rede Cegonha, e ainda, em seu art. 9º, define como atribuições da gestão estadual para a sua implementação, dentre outras: o cofinanciamento, a contratualização com os pontos de atenção à saúde, o monitoramento e a avaliação no território estadual, de forma regionalizada;
- a Portaria do Ministério da Saúde nº 3.186, de 26 de novembro de 2020 que Institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro federal a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado à aquisição de equipamentos para reorganização do processo de trabalho e qualificação do cuidado e assistência nos estabelecimentos saúde Municipais, Distritais e Estaduais de administração pública no âmbito do SUS, que prestam assistência às gestantes, parturientes, recém-nascidos e puérperas, no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do Coronavírus;
- a Lei nº 13.257 de 08 de março de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
- a Lei Estadual n° 7.088 de 22 de outubro de 2015, que estabelece medidas para a erradicação do sub-registro civil de nascimento no estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
- o compromisso do governo brasileiro com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030, em relação às metas da Mortalidade Materna e na Infância;
- que a Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro (ERJ) conta, em 2020, com serviços conveniados ou de natureza pública sob gestão municipal, que equivale a 79% dos leitos obstétricos disponíveis para o SUS e atendem 79,6% das internações para parto;
- que a pandemia da covid-19 gerou impactos importantes para atenção ao ciclo gravídico puerperal, exigindo mudanças na organização dos serviços hospitalares para a garantia da manutenção dos atendimentos e para a redução dos riscos de transmissão do novo Coronavírus;
- que a Baixada Fluminense apresenta um significativo déficit de estruturas municipais para atenção ao parto e nascimento e deve ter sua assistência organizada para atender aos preceitos da Rede Cegonha da Região Metropolitana I;
- a deliberação CIB-RJ n° 6.449 de 8 de julho de 2021 e a resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021, que versam sobre o Financiamento Estadual da Rede Cegonha no Estado do Rio de Janeiro;
- o aumento de 154% na mortalidade materna no ano de 2021 em relação ao ano de 2020, passando de 187 óbitos para 287 óbitos, exigindo esforços da gestão estadual no apoio para qualificação à saúde da mulher em seu ciclo reprodutivo;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020276/2022;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Repactuar o Programa de Financiamento Estadual da Rede Materno Infantil (Laços - Maternidade Segura).
§ 1º - O incentivo financeiro estadual de que trata esta Deliberação será de custeio, destinado a todos os municípios com maternidades públicas e contratualizadas sob gestão municipal, conforme Anexos.
§ 2º - O recurso será transferido do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde em conta corrente do Banco Bradesco, de forma regular e automática.
Art. 2º - O apoio financeiro objeto desta Deliberação visa contribuir para a melhoria da atenção às gestantes, puérperas e recém-nascidos no estado do Rio de Janeiro e será orientado por ações voltadas para:
I- a garantia do acesso em tempo oportuno e atenção qualificada e humanizada à gravidez, parto e puerpério;
II- a organização e fortalecimento da linha de cuidado ao ciclo gravídico puerperal de forma regionalizada;
III- o incentivo e fortalecimento da adoção de mecanismos de comunicação e integração entre os serviços hospitalares e os serviços de Atenção Primária à Saúde das Regiões de Saúde;
IV- o fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde com atendimento a todas as gestantes, parturientes e puérperas pelas maternidades da Região, de forma solidária.
Art. 3º - Os valores previstos compreendem a incentivo financeiro para os Componentes Sustentabilidade (Componente I), Expansão (Componente II), Apoio às maternidades da Baixada Fluminense (Componente III) e Qualidade (Componente IV).
I – Do Componente I - Sustentabilidade
Art. 4º - O componente Sustentabilidade corresponde à transferência de recursos mensais com base na produção total de partos, de partos normais e de partos realizados por enfermeiros obstetras no ano anterior.
§ 1º - Para cálculo do número total de internações para parto serão utilizados procedimentos da tabela SIGTAP, a saber: 04.11.01.003-4 - Parto Cesariano; 04.11.01.004-2 - Parto Cesariano com Laqueadura Tubária; 03.10.01.003-9 - Parto Normal; 03.10.01.47 - Parto Normal em gestação de Alto Risco; 04.11.01.26 - Parto Cesariano em Gestação de Alto Risco informados no Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS).
§ 2º - Para cálculo do número de partos realizados por enfermeiros obstetras será considerada a base do SINASC.
Art. 5º - A definição do valor a ser repassado considerará o valor médio da AIH para Parto e Nascimento, conforme definido na tabela unificada do SUS.
Parágrafo único - Considerando que a escala de atendimentos ao parto interfere na qualidade e sustentabilidade assistencial e que a iniciativa do Programa Laços é recente e concomitante à pandemia pela COVID-19, os serviços que tiveram a média mínima de 1 parto/dia devem ser reavaliados quanto à continuidade de financiamento por este Programa para os anos subsequentes.
Art. 6º - Os valores de memórias de cálculo do Componente I – Sustentabilidade estão descritos no ANEXO I e serão repassados aos municípios aderidos ao Programa Laços, conforme descrito no Art.16.
Art.7º - As maternidades inauguradas nos dois anos anteriores à publicação desta esta Resolução serão contempladas no Componente II – Expansão.
II - Do Componente II – Expansão. Destinado ao apoio às maternidades novas, centros de parto normal e leitos de gestação de alto risco.
Art. 8º - Maternidades inauguradas nos dois anos anteriores receberão recurso de custeio mensal pré-fixado.
§ 1º - Após o prazo de 2 anos, as maternidades passam automaticamente a participar do Componente I.
§ 2º - As maternidades da Baixada Fluminense são objeto do Componente III -Apoio às maternidades da Baixada Fluminense.
Art. 9º - Centros de Parto Normal (CPN) poderão receber um valor de custeio mensal no ano seguinte à sua implantação, estratificados de acordo com as seguintes faixas:
- CPN 3 quartos PPP.
- CPN 5 quartos PPP.
§ 1º - A implementação de CPN deverá seguir a PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015.
§ 2º - O CPN deverá estar incluso no Plano Regional da Rede Cegonha.
Art. 10º - Incentivo para ampliação de leitos de Gestação de Alto Risco - GAR.
§ 1º - O repasse de recursos desse incentivo é destinado aos estabelecimentos de saúde que realizam atendimento de gestantes e recém-nascidos de risco, que já estão habilitados ou possuem processos de habilitação em andamento junto ao Ministério da Saúde e que constem nos planos regionais da Rede Cegonha, como referências regionais.
§ 2º - O cálculo deste recurso será relativo ao número de leitos inseridos e disponibilizados ao Sistema Estadual de Regulação - SER, não excedente ao registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
§ 3º - O repasse será único, conforme número de leitos GAR efetivamente disponibilizados à Regulação Estadual no ano anterior.
Art. 11º - Os valores de CPN, Leitos GAR e Maternidades contemplados no Componente II - Expansão estão descritas no ANEXO II.
III - Do Componente III - Apoio às maternidades da Baixada Fluminense
Art. 12º - As maternidades da Baixada Fluminense terão repasse financeiro mensal, cujos valores se encontram descritos no ANEXO III.
Parágrafo único - O município de Paracambi foi incorporado à Baixada Fluminense devido à análise do itinerário terapêutico das gestantes que utilizam os serviços da Região Metropolitana I para realização do parto, bem como por fazer parte da Baixada Fluminense na Lei Complementar Nº 158, de 26 de dezembro de 2013.
IV - Do Componente IV –Desempenho (Qualidade).
Art. 13º - Os Municípios receberão o repasse financeiro de custeio mensal conforme média do número de metas cumpridas por trimestre no ano anterior por estabelecimento (ANEXO IV).
Art. 14º - Para o cálculo dos valores a serem repassados neste Componente, cada trimestre corresponderá à média obtida por meio da soma do número de indicadores alcançados nos três primeiros trimestres do ano, dividido por três. O valor final é o resultado da média multiplicado por 5% do valor do Componente I.
Art. 15º - A Nota Técnica com o rol de indicadores, métodos de cálculo e metas será objeto de pactuação em CIB.
Parágrafo único - Os municípios descritos nos Componentes II e III passarão a ter seus indicadores monitorados em 2022 para posterior repasse financeiro, conforme as regras desta Deliberação.
Art.16º - A transferência de recursos de que trata esta Deliberação será conferida aos municípios que:
§ 1º - Aderiram a Resolução SES nº 2346 de 13 de julho de 2021 e se enquadrem nas prerrogativas estabelecidas nesta Deliberação.
§ 2º - Aos que não aderiram anteriormente, mas que o fizerem por meio de Termo de Adesão constante no ANEXO V, em até 10 dias da data da publicação da resolução SES nº 2755 de 01 de junho de 2022.
1. O Termo de Adesão deverá ser encaminhado por Correspondência Registrada, devidamente preenchido e assinado, para a Área Técnica de Saúde das Mulheres da SES-RJ, no endereço: Rua México nº128, sala 421 – Castelo – RJ – Rio de Janeiro – Cep: 20031-142.
2. A fim de conferir agilidade ao processo de adesão dos municípios, o Termo de Adesão poderá ser enviado por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), digitalizado, devidamente preenchido e assinado. O envio do Termo de Adesão por e-mail, não exclui a obrigatoriedade do cumprimento do item 1.
§ 3º - Mantiverem serviços ativos de forma regular, podendo ser cancelados quando for observada inoperância do serviço, incluindo informações de produção.
Art. 17º - Os recursos financeiros repassados antecipadamente no ano de 2021 passarão por procedimento de encontro de contas pelo Fundo Estadual de Saúde e serão subtraídos dos valores previstos para repasse no ano de 2022.
Art. 18º - Os serviços aderidos a esta Resolução deverão enviar quinzenalmente a Planilha de Monitoramento de recém-nascidos expostos ao HIV e/ou Sífilis Congênita para a Gerência de IST/AIDS-SES/RJ.
Art. 19º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá ocorrer nos moldes fixados pela Lei Complementar nº 141/2012, em seus artigos 31 ao 36, e em regramento estadual que trate sobre a temática, naquilo que não for contraditório à LC nº 141/2012. É necessária a elaboração de Relatório Resumido da Execução Orçamentária, do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior e do Relatório de Gestão Anual, os quais devem ser apreciados pelos Conselhos de Saúde e encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas.
Art. 20º - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação correrão por conta do Programa de Trabalho 2961.10.302.0454.8330 - Apoio à Saúde da Mulher, materna e infantil, via transferência do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 21º - Eventuais modificações nas regras de funcionamento e operação do Programa Laços serão previamente pactuadas na Comissão de Intergestores Bipartite - CIB/RJ e devidamente formalizadas por meio de ato normativo a ser editado por esta Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro.
Art. 22º- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2022, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 6.899, de 07/07/2022, publicada no DOERJ de 12/07/2022.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE
ANEXO I
Tabela 1. Valores base para cálculo dos repasses financeiros do COMPONENTE I - Sustentabilidade
Procedimento |
Procedimentos médio de procedimentos tabela SIGTAP por tipo de parto |
Valor Adicional Parto Normal |
Valor Adicional Parto Enfermeiro Obstétrico |
|
RH |
AR |
|||
Valor |
R$ 494,56 |
R$ 754,06 |
R$ 250,00 |
R$ 500,00 |
Tabela 2. Valores para repasses financeiros do COMPONENTE I – Sustentabilidade, conforme estabelecimento aderido ou a aderir ao Programa Laços.
Município |
Estabelecimento |
PERFIL |
CUSTEIO PARTOS |
CUSTEIO PARTOS NORMAIS |
CUSTEIO PARTOS ENFERMEIROS |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL/ANO |
Angra dos Reis |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA |
AR |
R$ 1.393.502,88 |
R$ 220.000,00 |
R$ 11.000,00 |
R$ 135.375,24 |
R$ 1.624.502,88 |
Angra dos Reis |
HOSPITAL DE PRAIA BRAVA |
RH |
R$ 20.276,96 |
R$ 3.750,00 |
R$ - |
R$ 2.002,25 |
R$ 24.026,96 |
Armação dos Búzios |
HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE |
RH |
R$ 276.953,60 |
R$ 34.250,00 |
R$ - |
R$ 25.933,63 |
R$ 311.203,60 |
Barra do Piraí |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE |
RH |
R$ 338.773,60 |
R$ 48.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 32.335,30 |
R$ 388.023,60 |
Barra Mansa |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
AR |
R$ 851.333,74 |
R$ 134.000,00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 84.027,81 |
R$ 1.008.333,74 |
Bom Jardim |
HOSPITAL DR CELSO ERTHAL |
RH |
R$ 95.450,08 |
R$ 4.750,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.433,34 |
R$ 101.200,08 |
B.Jesus do Itabapoana |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
RH |
R$ 135.509,44 |
R$ 14.750,00 |
R$ - |
R$ 12.521,62 |
R$ 150.259,44 |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER |
RH |
R$ 761.127,84 |
R$ 162.750,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 77.073,15 |
R$ 924.877,84 |
Cachoeiras de Macacu |
HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS |
RH |
R$ 248.269,12 |
R$ 25.000,00 |
R$ - |
R$ 22.772,43 |
R$ 273.269,12 |
Campos dos Goytacazes |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
AR |
R$ 2.316.472,32 |
R$ 500.000,00 |
R$ 79.000,00 |
R$ 241.289,36 |
R$ 2.895.472,32 |
Campos dos Goytacazes |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
RH |
R$ 483.185,12 |
R$ 154.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 53.202,93 |
R$ 638.435,12 |
Cantagalo |
HOSPITAL DE CANTAGALO |
RH |
R$ 84.569,76 |
R$ 5.250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 7.526,65 |
R$ 90.319,76 |
Carmo |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
RH |
R$ 62.314,56 |
R$ 4.500,00 |
R$ - |
R$ 5.567,88 |
R$ 66.814,56 |
Casimiro de Abreu |
HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES |
RH |
R$ 258.654,88 |
R$ 17.500,00 |
R$ - |
R$ 23.012,91 |
R$ 276.154,88 |
Cordeiro |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
RH |
R$ 36.102,88 |
R$ 1.750,00 |
R$ - |
R$ 3.154,41 |
R$ 37.852,88 |
Duas Barras |
HOSPITAL SANTO ANTONIO |
RH |
R$ 36.597,44 |
R$ 2.000,00 |
R$ - |
R$ 3.216,45 |
R$ 38.597,44 |
Guapimirim |
HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO |
RH |
R$ 243.323,52 |
R$ 36.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 23.360,29 |
R$ 280.323,52 |
Itaboraí |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
RH |
R$ 565.282,08 |
R$ 168.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 61.148,51 |
R$ 733.782,08 |
Itatiaia |
HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS |
RH |
R$ 41.543,04 |
R$ 5.500,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 4.003,59 |
R$ 48.043,04 |
Macaé |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
AR |
R$ 1.593.328,78 |
R$ 217.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 150.902,40 |
R$ 1.810.828,78 |
Mangaratiba |
HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES |
RH |
R$ 173.590,56 |
R$ 27.250,00 |
R$ - |
R$ 16.736,71 |
R$ 200.840,56 |
Maricá |
HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL |
RH |
R$ 591.988,32 |
R$ 124.750,00 |
R$ 98.000,00 |
R$ 67.894,86 |
R$ 814.738,32 |
Miguel Pereira |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
RH |
R$ 239.861,60 |
R$ 33.250,00 |
R$ - |
R$ 22.759,30 |
R$ 273.111,60 |
Miracema |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
RH |
R$ 115.727,04 |
R$ 5.500,00 |
R$ - |
R$ 10.102,25 |
R$ 121.227,04 |
Natividade |
HOSPITAL NATIVIDADE |
RH |
R$ 68.249,28 |
R$ 1.250,00 |
R$ 500,00 |
R$ 5.833,27 |
R$ 69.999,28 |
Niterói |
MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA |
RH |
R$ 726.014,08 |
R$ 251.000,00 |
R$ 97.500,00 |
R$ 89.542,84 |
R$ 1.074.514,08 |
Nova Friburgo |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
AR |
R$ 545.939,44 |
R$ 143.000,00 |
R$ 500,00 |
R$ 57.453,29 |
R$ 689.439,44 |
Paraty |
HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA |
RH |
R$ 238.872,48 |
R$ 54.250,00 |
R$ - |
R$ 24.426,87 |
R$ 293.122,48 |
Petrópolis |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
AR |
R$ 1.774.303,18 |
R$ 283.000,00 |
R$ 6.500,00 |
R$ 171.983,60 |
R$ 2.063.803,18 |
Pinheiral |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA |
RH |
R$ 74.678,56 |
R$ 16.000,00 |
R$ - |
R$ 7.556,55 |
R$ 90.678,56 |
Piraí |
HOSPITAL FLAVIO LEAL |
RH |
R$ 138.476,80 |
R$ 35.250,00 |
R$ - |
R$ 14.477,23 |
R$ 173.726,80 |
Porto Real |
HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS |
RH |
R$ 87.042,56 |
R$ 11.500,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 8.336,88 |
R$ 100.042,56 |
Quissamã |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
RH |
R$ 269.040,64 |
R$ 37.000,00 |
R$ - |
R$ 25.503,39 |
R$ 306.040,64 |
Resende |
APMIR |
AR |
R$ 823.433,52 |
R$ 101.000,00 |
R$ 145.000,00 |
R$ 89.119,46 |
R$ 1.069.433,52 |
Rio Bonito |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
RH |
R$ 401.582,72 |
R$ 51.500,00 |
R$ 2.000,00 |
R$ 37.923,56 |
R$ 455.082,72 |
Rio Claro |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
RH |
R$ 58.852,64 |
R$ 12.000,00 |
R$ 23.000,00 |
R$ 7.821,05 |
R$ 93.852,64 |
Rio das Ostras |
HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA |
RH |
R$ 665.183,20 |
R$ 159.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 68.786,10 |
R$ 825.433,20 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE |
AR |
R$ 2.821.692,52 |
R$ 804.500,00 |
R$ 127.000,00 |
R$ 312.766,04 |
R$ 3.753.192,52 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
AR |
R$ 2.225.985,12 |
R$ 686.250,00 |
R$ 550.500,00 |
R$ 288.561,26 |
R$ 3.462.735,12 |
Rio de Janeiro |
SMS MATER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA AP 10 |
RH |
R$ 2.043.521,92 |
R$ 732.250,00 |
R$ 767.500,00 |
R$ 295.272,66 |
R$ 3.543.271,92 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES |
AR |
R$ 2.493.676,42 |
R$ 628.250,00 |
R$ 216.000,00 |
R$ 278.160,54 |
R$ 3.337.926,42 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 |
RH |
R$ 1.876.360,64 |
R$ 644.250,00 |
R$ 58.000,00 |
R$ 214.884,22 |
R$ 2.578.610,64 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52 |
AR |
R$ 2.181.495,58 |
R$ 563.500,00 |
R$ 18.000,00 |
R$ 230.249,63 |
R$ 2.762.995,58 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO AP 51 |
RH |
R$ 1.791.790,88 |
R$ 549.500,00 |
R$ 460.500,00 |
R$ 233.482,57 |
R$ 2.801.790,88 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 |
RH |
R$ 1.734.421,92 |
R$ 557.000,00 |
R$ 602.000,00 |
R$ 241.118,49 |
R$ 2.893.421,92 |
Rio de Janeiro |
SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32 |
AR |
R$ 2.262.934,06 |
R$ 510.500,00 |
R$ 117.500,00 |
R$ 240.911,17 |
R$ 2.890.934,06 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33 |
RH |
R$ 1.172.601,76 |
R$ 455.250,00 |
R$ 433.000,00 |
R$ 171.737,65 |
R$ 2.060.851,76 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 |
RH |
R$ 738.872,64 |
R$ 242.750,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 81.926,89 |
R$ 983.122,64 |
Rio de Janeiro |
SMS CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO AP 51 |
RH |
R$ 55.885,28 |
R$ 28.250,00 |
R$ 57.500,00 |
R$ 11.802,94 |
R$ 141.635,28 |
Santa Maria Madalena |
HOSPITAL BASILEU ESTRELA |
RH |
R$ 27.200,80 |
R$ 250,00 |
R$ - |
R$ 2.287,57 |
R$ 27.450,80 |
Santo Antônio de Pádua |
HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA |
RH |
R$ 101.879,36 |
R$ 2.250,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 8.760,78 |
R$ 105.129,36 |
São Fidélis |
HOSPITAL ARMANDO VIDAL |
RH |
R$ 137.982,24 |
R$ 3.500,00 |
R$ 500,00 |
R$ 11.831,85 |
R$ 141.982,24 |
São Gonçalo |
MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR |
RH |
R$ 2.193.868,16 |
R$ 605.500,00 |
R$ 3.000,00 |
R$ 233.530,68 |
R$ 2.802.368,16 |
São João da Barra |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA |
RH |
R$ 166.172,16 |
R$ 29.000,00 |
R$ - |
R$ 16.264,35 |
R$ 195.172,16 |
São José do Vale do Rio Preto |
HOSPITAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA |
RH |
R$ 70.227,52 |
R$ 11.750,00 |
R$ - |
R$ 6.831,46 |
R$ 81.977,52 |
São Pedro da Aldeia |
HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA |
RH |
R$ 599.901,28 |
R$ 122.000,00 |
R$ 416.500,00 |
R$ 94.866,77 |
R$ 1.138.401,28 |
São Sebastião do Alto |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
RH |
R$ 45.499,52 |
R$ 1.000,00 |
R$ - |
R$ 3.874,96 |
R$ 46.499,52 |
Teresópolis |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
RH |
R$ 469.337,44 |
R$ 162.750,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 52.757,29 |
R$ 633.087,44 |
Teresópolis |
BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS |
AR |
R$ 332.540,46 |
R$ 28.750,00 |
R$ 500,00 |
R$ 30.149,21 |
R$ 361.790,46 |
Três Rios |
HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO |
RH |
R$ 543.026,88 |
R$ 148.000,00 |
R$ - |
R$ 57.585,57 |
R$ 691.026,88 |
Valença |
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI |
AR |
R$ 643.213,18 |
R$ 125.250,00 |
R$ - |
R$ 64.038,60 |
R$ 768.463,18 |
Vassouras |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
AR |
R$ 456.960,36 |
R$ 40.750,00 |
R$ - |
R$ 41.475,86 |
R$ 497.710,36 |
Volta Redonda |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA |
AR |
R$ 1.338.456,50 |
R$ 208.000,00 |
R$ 1.500,00 |
R$ 128.996,38 |
R$ 1.547.956,50 |
TOTAL |
R$ 45.360.912,86 |
R$ 10.999.000,00 |
R$ 4.327.000,00 |
R$ 5.057.242,74 |
R$ 60.686.912,86 |
ANEXO II
Tabela 3. Valores de repasse COMPONENTE II Expansão de maternidades INAUGURADAS NOS ÚLTIMOS 2 ANOS
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
PERFIL |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
Araruama |
HOSPITAL MUNICIPAL DR JAQUELINE PRATES |
RH |
300.000,00 |
3.600.000,00 |
Paraíba do Sul |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
RH |
150.000,00 |
1.800.000,00 |
TOTAL |
5.400.000,00 |
Tabela 4. Valores de repasse COMPONENTE II Expansão de CPN
NÚMERO |
VALOR MENSAL |
3 PPP |
30.000,00 |
5 PPP |
50.000,00 |
Tabela 5. Valor repasse por maternidade COMPONENTE II Expansão – Leitos GAR Regulados em 2021
ESTABELECIMENTO |
LEITOS OBSTÉTRICOS CNES |
LEITOS PAR CEGONHA 2021 |
VAGAS DISPONIBILIZADAS AO SER EM 2021 |
LEITOS TOTAL REPASSE |
VALOR TOTAL REPASSE (R$ 1.2410,00 POR LEITO) |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA |
51 |
10 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
25 |
2 |
115 |
25 |
R$ 310.250,00 |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
52 |
52 |
1140 |
52 |
R$ 645.320,00 |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
28 |
5 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
39 |
39 |
0 |
0 |
R$ - |
HGNI |
95 |
95 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
67 |
44 |
3 |
3 |
R$ 37.230,00 |
APMIR |
20 |
2 |
0 |
0 |
R$ - |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 |
82 |
82 |
3 |
3 |
R$ 37.230,00 |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
59 |
59 |
0 |
0 |
R$ - |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES |
78 |
78 |
20 |
20 |
R$ 248.200,00 |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52 |
55 |
55 |
1 |
1 |
R$ 12.410,00 |
SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32 |
89 |
15 |
0 |
0 |
R$ - |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
13 |
5 |
2 |
2 |
R$ 24.820,00 |
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI |
25 |
25 |
6 |
6 |
R$ 74.460,00 |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
16 |
10 |
28 |
16 |
R$ 198.560,00 |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA |
23 |
3 |
0 |
0 |
R$ - |
TOTAL |
817 |
581 |
1318 |
128 |
R$ 1.588.480,00 |
ANEXO III
Tabela 6. Valores de pagamento COMPONENTE III - Apoio às maternidades da Baixada Fluminense
Município |
Estabelecimento |
Valor mensal |
Valor Anual/Total |
Nova Iguaçu |
HGNI / MARIANA BULHÕES |
R$ 1.000.000,00 |
R$ 12.000.000,00 |
Duque de Caxias |
MATERNIDADE SANTA CRUZ DA SERRA |
R$ 600.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |
Paracambi |
MATERNIDADE LAURINDO JOSE FERREIRA |
R$ 600.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |
Queimados |
HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DE QUEIMADOS |
R$ 600.000,00 |
R$ 7.200.000,00 |
Itaguaí |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO XAVIER |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
Magé |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PIABETA |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
Seropédica |
HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE SEROPEDICA |
R$ 300.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
Belford Roxo |
SOPHIA MEDIC SERVICOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA |
R$ 150.000,00 |
R$ 1.800.000,00 |
TOTAL |
R$ 3.850.000,00 |
R$ 46.200.000,00 |
ANEXO IV
Tabela 7. Valores para pagamento do COMPONENTE IV – Desempenho.
Município |
Estabelecimento |
Valor mensal |
Valor total 2022 |
|
Angra dos Reis |
HOSPITAL E MATERNIDADE CODRATO DE VILHENA - HOSPITAL MATERNIDADE DE ANGRA DOS REIS |
R$ 27.075,05 |
R$ 324.900,58 |
|
Angra dos Reis |
HOSPITAL DE PRAIA BRAVA |
R$ 200,22 |
R$ 2.402,70 |
|
Armação dos Búzios |
HOSPITAL MUNICIPAL DR RODOLPHO PERISSE |
R$ 2.593,36 |
R$ 31.120,36 |
|
Barra do Piraí |
HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA DE NAZARE |
R$ 8.083,83 |
R$ 97.005,90 |
|
Barra Mansa |
HOSPITAL MATERNIDADE THERESA SACCHI DE MOURA |
R$ 16.805,56 |
R$ 201.666,75 |
|
Bom Jardim |
HOSPITAL DR CELSO ERTHAL |
R$ 1.686,67 |
R$ 20.240,02 |
|
Bom Jesus do Itabapoana |
HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO |
R$ 1.252,16 |
R$ 15.025,94 |
Cabo Frio |
HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER |
R$ 15.414,63 |
R$ 184.975,57 |
Cachoeiras de Macacu |
HOSPITAL MUNICIPAL DR CELSO MARTINS |
R$ 3.415,86 |
R$ 40.990,37 |
Campos dos Goytacazes |
HOSPITAL DOS PLANTADORES DE CANA |
R$ 48.257,87 |
R$ 579.094,46 |
Campos dos Goytacazes |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS |
R$ 15.960,88 |
R$ 191.530,54 |
Cantagalo |
HOSPITAL DE CANTAGALO |
R$ 376,33 |
R$ 4.515,99 |
Carmo |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DO CARMO |
R$ 835,18 |
R$ 10.022,18 |
Casimiro de Abreu |
HOSPITAL MUNICIPAL ANGELA MARIA SIMOES MENEZES |
R$ 2.301,29 |
R$ 27.615,49 |
Cordeiro |
HOSPITAL DE CORDEIRO |
R$ 157,72 |
R$ 1.892,64 |
Duas Barras |
HOSPITAL SANTO ANTONIO |
R$ 321,65 |
R$ 3.859,74 |
Guapimirim |
HOSPITAL MUNICIPAL JOSE RABELLO DE MELLO |
R$ 4.672,06 |
R$ 56.064,70 |
Itaboraí |
HOSPITAL MUNICIPAL DESEMBARGADOR LEAL JUNIOR HMDLJ |
R$ 12.229,70 |
R$ 146.756,42 |
Itaocara |
HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAOCARA |
R$ 4.022,02 |
R$ 48.264,28 |
Itatiaia |
HOSP MUNICIPAL MATERNIDADE DR MANOEL MARTINS DE BARROS |
R$ 600,54 |
R$ 7.206,46 |
Macaé |
HOSPITAL PUBLICO MUNICIPAL DE MACAE HPM |
R$ 37.725,60 |
R$ 452.707,20 |
Mangaratiba |
HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES |
R$ 3.347,34 |
R$ 40.168,11 |
Maricá |
HOSPITAL MUNICIPAL CONDE MODESTO LEAL |
R$ 3.394,74 |
R$ 40.736,92 |
Miguel Pereira |
HOSPITAL MUNICIPAL LUIZ GONZAGA |
R$ 4.551,86 |
R$ 54.622,32 |
Miracema |
HOSPITAL DE MIRACEMA |
R$ 505,11 |
R$ 6.061,35 |
Natividade |
HOSPITAL NATIVIDADE |
R$ 583,33 |
R$ 6.999,93 |
Niterói |
MATERNIDADE MUNICIPAL DRA ALZIRA REIS VIEIRA FERREIRA |
R$ 22.385,71 |
R$ 268.628,52 |
Nova Friburgo |
HOSPITAL MATERNIDADE DOUTOR MARIO DUTRA DE CASTRO |
R$ 11.490,66 |
R$ 137.887,89 |
Paraty |
HOSPITAL MUNICIPAL HUGO MIRANDA |
R$ 3.664,03 |
R$ 43.968,37 |
Petrópolis |
HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO |
R$ 51.595,08 |
R$ 619.140,95 |
Pinheiral |
HOSPITAL MUNICIPAL DE PINHEIRAL AURELINO GONCALVES BARBOSA |
R$ 755,65 |
R$ 9.067,86 |
Piraí |
HOSPITAL FLAVIO LEAL |
R$ 3.619,31 |
R$ 43.431,70 |
Porto Real |
HOSPITAL GERAL MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE ASSIS |
R$ 1.250,53 |
R$ 15.006,38 |
Quissamã |
HOSPITAL MUNICIPAL MARIANA MARIA DE JESUS |
R$ 2.550,34 |
R$ 30.604,06 |
Resende |
APMIR |
R$ 22.279,87 |
R$ 267.358,38 |
Rio Bonito |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
R$ 7.584,71 |
R$ 91.016,54 |
Rio Claro |
HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PIEDADE |
R$ 1.955,26 |
R$ 23.463,16 |
Rio das Ostras |
HOSPITAL MUNICIPAL DRA NAELMA MONTEIRO DA SILVA |
R$ 13.757,22 |
R$ 165.086,64 |
Rio de Janeiro |
SMS CASA DE PARTO DAVID CAPISTRANO FILHO AP 51 |
R$ 1.770,44 |
R$ 21.245,29 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MATERNIDADE HERCULANO PINHEIRO AP 33 |
R$ 51.521,29 |
R$ 618.255,53 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER |
R$ 60.279,62 |
R$ 723.355,48 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL DA MULHER MARISKA RIBEIRO |
R$ 58.370,64 |
R$ 700.447,72 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL LOURENCO JORGE AP 40 |
R$ 140.744,72 |
R$ 1.688.936,63 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO AP 21 |
R$ 8.192,69 |
R$ 98.312,26 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II AP 53 |
R$ 32.232,63 |
R$ 386.791,60 |
Rio de Janeiro |
SMS HOSPITAL MUNICIPAL ROCHA FARIA AP 52 |
R$ 57.562,41 |
R$ 690.748,90 |
Rio de Janeiro |
SMS MATER MARIA AMELIA BUARQUE DE HOLLANDA |
R$ 88.581,80 |
R$ 1.062.981,58 |
Rio de Janeiro |
SMS MATERNIDADE CARMELA DUTRA AP 32 |
R$ 72.273,35 |
R$ 867.280,22 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE ALEXANDER FLEMING |
R$ 86.568,38 |
R$ 1.038.820,54 |
Rio de Janeiro |
SMS RIO HOSPITAL MATERNIDADE FERNANDO MAGALHAES |
R$ 69.540,13 |
R$ 834.481,61 |
Santa Maria Madalena |
HOSPITAL BASILEU ESTRELA |
R$ 343,14 |
R$ 4.117,62 |
Santo Antônio de Pádua |
HOSPITAL HELIO MONTEZANO DE OLIVEIRA |
R$ 1.314,12 |
R$ 15.769,40 |
São Fidélis |
HOSPITAL ARMANDO VIDAL |
R$ 1.774,78 |
R$ 21.297,34 |
São Gonçalo |
MATERNIDADE MUNICIPAL DR MARIO NIAJAR |
R$ 35.029,60 |
R$ 420.355,22 |
São João da Barra |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO JOAO DA BARRA |
R$ 1.626,43 |
R$ 19.517,22 |
São José do Vale do Rio Preto |
HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE SANTA THERESINHA |
R$ 1.024,72 |
R$ 12.296,63 |
São Pedro da Aldeia |
HOSPITAL E MATERNIDADE DA ALDEIA |
R$ 9.486,68 |
R$ 113.840,13 |
São Sebastião do Alto |
HOSPITAL SAO SEBASTIAO |
R$ 581,24 |
R$ 6.974,93 |
Silva Jardim |
POLICLINICA MUNICIPAL AGUINALDO MORAES |
R$ 23,04 |
R$ 276,52 |
Teresópolis |
HOSPITAL DAS CLINICAS DE TERESOPOLIS |
R$ 13.189,32 |
R$ 158.271,86 |
Teresópolis |
BENEFICENCIA PORTUGUESA DE TERESOPOLIS |
R$ 6.029,84 |
R$ 72.358,09 |
Três Rios |
HOSPITAL DE CLINICAS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO |
R$ 8.637,84 |
R$ 103.654,03 |
Valença |
HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI |
R$ 9.605,79 |
R$ 115.269,48 |
Vassouras |
HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS |
R$ 8.295,17 |
R$ 99.542,07 |
Volta Redonda |
HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOAO BATISTA |
R$ 19.349,46 |
R$ 232.193,48 |
TOTAL |
R$ 1.203.208,23 |
R$ 14.438.498,72 |
ANEXO V - TERMO DE ADESÃO
PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE MATERNO INFANTIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Pelo presente Termo de Adesão, de um lado a Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua México 128, Centro, Rio de Janeiro -RJ, inscrita no CNPJ nº 42.498.717/0001-55, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, ALEXANDRE O CHIEPPE, e do outro lado o Município ________________, representado pelo (a) Sr(a). ____________________, Secretário Municipal de Saúde, com endereço na ___________________________, CEP ________, inscrito no CNPJ nº _________________, CNES nº __________, com legítimos poderes de representação resolvem, nos termos do PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE MATERNO INFANTIL, celebrar o presente Termo nas seguintes condições:
O repasse ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde –FES ao Fundo Municipal de Saúde –FMS, na conta corrente do Banco Bradesco Agência ___________ Conta Corrente ____________.
O não cumprimento das disposições da Resolução SES RJ n° _____, que aprova o PROGRAMA DE FINANCIAMENTO ESTADUAL DA REDE MATERNO INFANTIL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e do presente Termo sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação.
E, por estarem de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
____________________, ___ de __________________ de ____.
_____________________________ PREFEITO(A) MUNICIPAL |
_____________________________ SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE |
_____________________________ SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SAÚDE |
_____________________________ SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE |
OBS1: Termo de Adesão deverá ser encaminhado por Correspondência Registrada, devidamente preenchido e assinado para a Área Técnica de Saúde das Mulheres no endereço: Rua México nº128, sala 421 – Castelo – RJ – Rio de Janeiro – Cep: 20031-142.
OBS 2: A fim de agilizar o processo de adesão dos municípios, o Termo de Adesão poderá ser enviado para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., digitalizado, devidamente preenchido e assinado. O envio do Termo de Adesão por e-mail, não exclui a obrigatoriedade do cumprimento da OBS 1.