Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico tipo I no município de Teresópolis. Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo encontra-se em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento Estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.976 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.
PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria GM/MS nº 3090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);
- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);
- a Deliberação CIR-Serrana nº 04, de 24 de fevereiro de 2021;
- a documentação anexada ao processo SEI-080002/000275/2021;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a implantação do Serviço Residencial Terapêutico tipo I no município de Teresópolis. Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo encontra-se em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento Estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE