CIB-RJ

Pactuar a implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico tipo I no município de Campos dos Goytacazes, com referência ao CAPS III Dr. Romeu Casarsa (CNES 6476775). Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo se encontra em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento Estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.985 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 


PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO DO TIPO I NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria GM/MS nº 3090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);

- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR-Norte nº 15, de 25 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/003195/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico tipo I no município de Campos dos Goytacazes, com referência ao CAPS III Dr. Romeu Casarsa (CNES 6476775). Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo se encontra em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento Estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE