CIB-RJ

Pactuar a implantação de 02 (dois) leitos em Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, do Hospital Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, no município de São João da Barra.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.995  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 

 



PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE 02 (DOIS) LEITOS EM SERVIÇO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL DO HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

 



O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Resolução SES nº 2712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR/Norte nº 19/2022, de 25 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080002/003228/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:


Art. 1º - Pactuar a implantação de 02 (dois) leitos em Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, do Hospital Santa Casa de Misericórdia de São João da Barra, no município de São João da Barra.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.

 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE