CIB-RJ

Pactuar a implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico tipo II no município de Campos dos Goytacazes, com referência ao CAPS III Dr. Romeu Casarsa (CNES 6476775). Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo se encontra em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento Estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.997  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 



PACTUA A IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO – SRT TIPO II, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

 

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Portaria GM/MS nº 3.090/2011, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que definem sobre a implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs);

- a Resolução SES nº 2.712, de 06 de maio de 2022, que estabelece critérios e valores para o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- a Deliberação CIR/Norte nº 17, de 25 de julho de 2022;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/003226/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar a implantação de 01 (um) Serviço Residencial Terapêutico tipo II no município de Campos dos Goytacazes, com referência ao CAPS III Dr. Romeu Casarsa (CNES 6476775). Em vistoria realizada pela área técnica responsável, foi constatado que o mesmo se encontra em funcionamento e possui condições de credenciamento pelo Cofinanciamento Estadual da RAPS (COFI-RAPS) e para habilitação pelo MS.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.
 

ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE