CIB-RJ

Pactuar o projeto de implantação de 02 (duas) equipes de Saúde da Família e de 09 (nove) Agentes Comunitários de Saúde do município de Iguaba Grande.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.006  DE 15 DE SETEMBRO DE 2022.

 



PACTUA O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE 02 (DUAS) EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DE 09 (NOVE) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE.

 


O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:


- a Portaria GM/MS no 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Resolução SES-RJ N° 2.713, de 06 de maio de 2022, que Consolida o Programa de Financiamento da Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio de Janeiro (PREFAPS);

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/019191/2022;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 15 de setembro de 2022.


DELIBERA:

 
Art. 1º - Pactuar o projeto de implantação de 02 (duas) equipes de Saúde da Família e de 09 (nove) Agentes Comunitários de Saúde do município de Iguaba Grande.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

PRESIDENTE