CIB-RJ

Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.027  DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.

 

PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11308.894000/1220-12 DESTINADA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE NO MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a documentação anexada no SEI-080001/022273/2022;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta de emenda parlamentar nº 11308.894000/1220-12 destinada a aquisição de equipamento e material permanente para unidade de atenção especializada em saúde para ampliação do serviço no Hospital Público Municipal de Macaé da Serra, CNES nº 7655703, para aquisição de eletrocardiógrafo, visando proporcionar condições para que os profissionais responsáveis pela assistência tenham condições de desempenhar as suas atribuições, minimizando os riscos aos pacientes, pois este equipamento é de suma importância para definir a terapêutica a ser adotada. Os aparelhos serão utilizados no ambulatório de cardiologia, sala vermelha (urgência e emergência), enfermaria de clínica médica e enfermaria cirúrgica.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2022.


ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente