Pactuar o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado – GE/PRI que terá como competência a elaboração das propostas para o desenvolvimento do projeto, indicando customizações, para a adequação segundo as características do estado do Rio de Janeiro e suas respectivas regiões de saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.031 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
PACTUA O GRUPO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GE/PRI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;
- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;
- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;
- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;
- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;
- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;
- a documentação anexada no SEI-080002/003777/2022;
- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado – GE/PRI que terá como competência a elaboração das propostas para o desenvolvimento do projeto, indicando customizações, para a adequação segundo as características do estado do Rio de Janeiro e suas respectivas regiões de saúde.
Parágrafo Único – O GE/PRI teve o início de seu funcionamento em agosto de 2021.
Art. 2º- - O Grupo Executivo citado no artigo 1º desta Deliberação será composto por profissionais das organizações relacionadas a seguir:
I - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - 6 profissionais;
II - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro - 2 profissionais;
III - Serviço de Apoio Institucional e Articulação Federativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro – 02 profissionais.
IV – Hospital Alemão Oswaldo Cruz – 1 profissional.
Parágrafo Único - Os representantes designados pelas respectivas organizações não terão substituto.
Art. 3º- Os integrantes designados pelas instituições para o GCE/PRI estão dispostos conforme o quadro a anexo.
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente
ÓRGÃO |
INTEGRANTE |
SES/RJ |
Monique Fazzi (ASS. REG.) |
Izabela Ribeiro (ASS. REG.) |
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Monica Almeida (ASS. PLAN.SAÚDE) |
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Waleska Guerra (ASS. PLAN. SAÚDE) |
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Carina Pacheco (SUPES) |
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Adriana Justo (SUPES) |
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COSEMS/RJ |
Marcela Caldas (SE) |
Marta Magalhães (ASSESSOR) |
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SEINSF/SEMSRJ |
Ana Cássia Cople (CHEFE) |
Mariana Malnati (ASSESSOR) |
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HAOC/PROADI |
Liliane Nakata (ARTICULADORA) |