CIB-RJ

Pactuar o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado – GE/PRI que terá como competência a elaboração das propostas para o desenvolvimento do projeto, indicando customizações, para a adequação segundo as características do estado do Rio de Janeiro e suas respectivas regiões de saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE OUTUBRO DE 2022

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE


DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7.031   DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.

 

PACTUA O GRUPO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO REGIONAL INTEGRADO – GE/PRI.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 03, de 28 de setembro de 2017, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 01, de 29 de setembro de 2011, que estabelece diretrizes gerais para a instituição de Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011;

- os art. 94 ao 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 10, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito SUS;

- a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a Organização de Macrorregiões de Saúde;

- o Diagnóstico de Saúde das 9 (nove) Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro de 2018-2020;

- o início, em agosto de 2021, das atividades do Projeto - Fortalecimento dos Processos de Governança, Organização e Integração da Rede de Atenção à Saúde - Regionalização, do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - PROADI/SUS, operacionalizado pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz -HAOC;

- o que a composição de um grupo condutor estadual é uma das ações do referido projeto;

- a documentação anexada no SEI-080002/003777/2022;

- a 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06/10/2022.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Grupo Executivo do Planejamento Regional Integrado – GE/PRI que terá como competência a elaboração das propostas para o desenvolvimento do projeto, indicando customizações, para a adequação segundo as características do estado do Rio de Janeiro e suas respectivas regiões de saúde.

 
Parágrafo Único – O GE/PRI teve o início de seu funcionamento em agosto de 2021.

 
Art. 2º- - O Grupo Executivo citado no artigo 1º desta Deliberação será composto por profissionais das organizações relacionadas a seguir:

I - Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro - 6 profissionais;

II - Conselho de Secretários Municipais de Saúde do estado do Rio de Janeiro - 2 profissionais;

III - Serviço de Apoio Institucional e Articulação Federativa da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro – 02 profissionais.

IV – Hospital Alemão Oswaldo Cruz – 1 profissional.

Parágrafo Único - Os representantes designados pelas respectivas organizações não terão substituto.

Art. 3º- Os integrantes designados pelas instituições para o GCE/PRI estão dispostos conforme o quadro a anexo.

 
Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2022.

 
ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

ANEXO

ÓRGÃO

INTEGRANTE

SES/RJ

Monique Fazzi (ASS. REG.)

Izabela Ribeiro (ASS. REG.)

Monica Almeida (ASS. PLAN.SAÚDE)

Waleska Guerra (ASS. PLAN. SAÚDE)

Carina Pacheco (SUPES)

Adriana Justo (SUPES)

COSEMS/RJ

Marcela Caldas (SE)

Marta Magalhães (ASSESSOR)

SEINSF/SEMSRJ

Ana Cássia Cople (CHEFE)

Mariana Malnati (ASSESSOR)

HAOC/PROADI

Liliane Nakata (ARTICULADORA)