Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente a 12ª Parcela de 2022, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233244892211, conforme previsto nos Anexos I e II desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 7039 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
REFERENDAR DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 113 DE 31 DE OUTUBRO DE 2022 QUE PACTUA AD REFERENDUM, OS TETOS FINANCEIROS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REFERENTE A 12ª PARCELA DE 2022, COM A PLANILHA QUE CONSTA NO ANEXO, DESTA DELIBERAÇÃO, CONFORME PROTOCOLO SISMAC Nº 233244892211, CONFORME PREVISTO NOS ANEXOS I E II DESTA DELIBERAÇÃO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024991/2022;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de novembro de 2022.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar os Tetos Financeiros dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, referente a 12ª Parcela de 2022, com a planilha que consta no Anexo, desta Deliberação, conforme protocolo SISMAC nº 233244892211, conforme previsto nos Anexos I e II desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2022.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
PRESIDENTE